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19/08/2010
Alterada a data de retroação da nova tabela do INSS

 
Foi publicada no Diário da União de 18/08 a Portaria Interministerial MPS/MF n° 408/10 alterando a Portaria Interministerial MPS/MF n° 333/10 no que diz respeito ao reajuste de 7,72% com efeitos retroativos a janeiro/2010 aos valores da tabela de salários-de-contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
 
Com a entrada em vigor da Portaria Interministerial n° 408/10, essa retroatividade passa a ser a partir do dia 16/06/2010 e não mais de 1°/01/2010.
 
A tabela a ser usada a partir da referida data é:
 
Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1.040,22 8,00
De 1.040,23 até 1.733,70 9,00
De 1.733,71 até 3.467,40 11,00

É importante ressaltar que as empresas que realizaram a retificação na GFIP não precisarão retifica-la novamente.

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