Foi publicada no Diário da União de 18/08 a Portaria Interministerial MPS/MF n° 408/10 alterando a Portaria Interministerial MPS/MF n° 333/10 no que diz respeito ao reajuste de 7,72% com efeitos retroativos a janeiro/2010 aos valores da tabela de salários-de-contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Com a entrada em vigor da Portaria Interministerial n° 408/10, essa retroatividade passa a ser a partir do dia 16/06/2010 e não mais de 1°/01/2010.
A tabela a ser usada a partir da referida data é:
| Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| Até 1.040,22 | 8,00 |
| De 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00 |
| De 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00 |
É importante ressaltar que as empresas que realizaram a retificação na GFIP não precisarão retifica-la novamente.

