A Contribuição Sindical Patronal - CSP é devida por todos os empregadores, organizados em firmas, empresas ou entidades, segundo a legislação do trabalho, ao Sindicato representativo da categoria econômica.
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Classe de Capital |
Alíquota (%) |
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Até 150 vezes o Maior Valor de Referência |
0,8 |
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Acima de 150 até 1.500 vezes o Maior Valor de Referência |
0,2 |
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Acima de 1.500 até 150.000 vezes o Maior Valor de Referência |
0,1 |
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Acima de 150.000 até 800.000 vezes o Maior Valor de Referência |
0,02 |

