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12/01/2012
Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Encerramento do Ano Base 2011

Mais um ano fiscal se encerrou. Damos agora boas vindas para ano fiscal de 2012 e, de início, passamos a nos ocupar com a elaboração da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base 2011 – cujo prazo para envio à Receita Federal se encerrará, a princípio, no dia 30 de abril de 2012.


Comprovantes de Recebimentos e Pagamentos

A busca e a organização da documentação referente ao ano de 2011 não devem ser adiadas para a ocasião da elaboração da declaração, ou da divulgação das correspondentes normas. O melhor procedimento é manter em boa ordem e guarda, durante o curso do ano base, os documentos que possam vir a ser necessários ao preenchimento da declaração.


Contudo, se não nos foi possível dedicar tempo durante o ano à boa guarda e ordem dos documentos, que foram deixados em gavetas, tanto no trabalho quanto em casa, até mesmo no carro, devemos destinar agora algumas horas à organização desses documentos, pois isto permitirá obtermos uma posição preliminar sobre a situação da documentação existente e, também, agirmos imediatamente para obtenção dos comprovantes de recebimentos e de pagamentos que tenham ocorrido no ano.


As fontes pagadoras dos rendimentos têm até o último dia do mês de fevereiro de 2012 para o fornecimento dos informes de rendimentos referentes ao ano de 2011. Não obstante, há outros documentos a serem utilizados na elaboração da declaração e que devem ser reunidos e organizados para esse fim.


Alguns contribuintes ficaram sujeitos a determinadas obrigações fiscais no curso do ano: o pagamento antecipado de imposto através do carnê leão; a apuração de ganho de capital na alienação de bens e o recolhimento do correspondente imposto; etc. Diante disto, devem recuperar as informações e reunir os correspondentes comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais, além da documentação inerente aos fatos que geraram essas obrigações.


Se já estiver de posse de toda a documentação exigida pela legislação do imposto, mantendo-a em boa ordem e guarda, o contribuinte poderá preencher e entregar sua declaração logo nos primeiros dias do início do prazo estabelecido pelo Fisco, sem o risco de surgirem os atropelos que normalmente ocorrem quando a preocupação com o cumprimento da obrigação fiscal é deixada para os últimos dias, ou últimas horas.


Benefícios Fiscais


O planejamento da utilização dos benefícios fiscais determinados em lei é também muito importante se foi adotado antes do encerramento do ano.


Vale lembrar que o contribuinte pode aplicar uma parcela da renda recebida no ano em contribuições à previdência privada no Brasil e deduzir até 12% do total de rendimentos tributáveis.


Cabe destacar também a dedução de até 6% do imposto de renda em razão das contribuições para fundos dos direitos da criança e do adolescente, fundos do idoso, investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, em projetos culturais, desportivos e paradesportivos, devidamente comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos gestores dos fundos.


Inovações ou Alterações na Legislação do IRPF


As normas gerais da legislação do IRPF têm se mantidas inalteradas há alguns anos e não são esperadas modificações relevantes para o ano de 2012.
Não obstante, desde 2009 ocorreram algumas atualizações ou alguns ajustes importantes em determinadas regras específicas, que merecem ser lembrados, pois devem ser observados na declaração a ser apresentada em 2012. O quadro abaixo é resumo dessas atualizações ou ajustes na legislação do IRPF.

 

Exercício
2010 2011 2012
Ato Normativo IN RFB nº 1.007/2010 IN RFB nº 1.095/2010  
Novidades do Programa •    Ficha rendimento tributável recebido de PJ com exigibilidade suspensa
•    Ficha alimentando
•    Ficha rendimentos recebidos acumuladamente
•    Classificação das despesas médicas por especialidade (dentista, psicólogo, etc)
•    Recibo de entrega da Declaração em 2vias

 
 
Principais critérios de obrigatoriedade •    Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08
•    Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
•    Receita bruta na atividade rural superior a R$ 86.075,40
•    Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25
•    Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
•    Receita bruta na atividade rural superior a R$ 112.436,25
•    Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.246,18
•    Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
•    Receita bruta na atividade rural superior a R$ 116.230,90
Desconto simplificado R$ 12.743,63 R$ 13.017,09 R$ 13.916,36
Parcela Isenta de Aposentadoria R$ 18.649,67 R$ 19.488,95 R$ 20.365,93
Dedução por dependente R$ 1.730,40 R$ 1.808,28 R$ 1.889,64
Despesas com instrução R$ 2.708,94 R$ 2.830,84 R$ 2.958,23
Parcela INSS do empregado doméstico R$ 732,00 R$ 810,60 R$ 866,60

 

Locais de apresentação
Até o ano-calendário 2009, exercício 2010, as declarações podiam ser entregues em formulário e em meio eletrônico. Após, apenas em meio eletrônico.
Limite de isenção anual x mensal A partir do ano-calendário 2010, a RF promoveu a alteração no limite de obrigatoriedade de apresentação da declaração, sendo este superior ao limite de isenção mensal da tabela progressiva multiplicado pelos 12 meses.
Criação do Código de Acesso ao e-CAC / Malha Fiscal Em 2009 foi permitido ao contribuinte consultar ou regularizar pendências fiscais na página de internet da Receita Federal sem a utilização do certificado digital. Entre outras opções, o contribuinte passou a ter acesso ao detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos, e visualizar débitos e pendências junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda.
Processamento da declaração de saída e final de espólio As declarações de Saída Definitiva e Final de Espólio estão sendo processadas e as restituições liberadas.
DMED A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída em 2009, com o intuito de aprimorar o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes e pelos prestadores de serviços médicos.
Comunicação de Saída Definitiva do País A RFB instituiu em 2010 a obrigatoriedade da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada pelo contribuinte que deseja sair do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no Brasil. O prazo para a entrega é até o último dia útil de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.
Declaração de Saída Definitiva do País Até o ano-calendário de 2009, o prazo para a entrega da Declaração de Saída era de até 30 dias, contados da data da saída do Brasil. A partir do ano-calendário 2010, com a consolidação da Declaração de Ajuste, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração de Espólio no mesmo programa, o prazo foi alterado para até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente, acompanhando o mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.


Para maiores informações, entre em contato com o nosso Departamento de Pessoa Física através dos emails:

Flavia Barbosa – Gerente – flaviabarbosa@dpc.com.br
Keli Wolf – Supervisora – keliwolf@dpc.com.br

 

 

 

 

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