Adiada a obrigatoriedade de apresentação dos eventos de empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para o 1º Grupo do eSocial.
ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Efeitos da decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até tal data.
São contempladas pelo benefício empresas de transporte aéreo de cargas ou pessoas, taxi aéreo e helicópteros de turismo que operem em aeroportos do estado.