No dia 22/02, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1871, que trata da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019 (DIRPF 2019) - ano-calendário de 2018, que deverá ser apresentada no período de 07/03 a 30/04 de 2019.
A TV Record Rio convidou o sócio e gerente Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade, para uma entrevista sobre Imposto de Renda e dicas para o contribuinte não cair na "malha fina", afinal, só no ano passado, cerca de 600 mil declarações foram retidas.
Com a publicação da Portaria ME nº 39, em 15/02/2019, o Ministério da Economia estabeleceu as regras para elaboração e envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2018.
Leonardo Bezerra, gerente das áreas Trabalhista e Previdenciária da DPC, fala sobre as novas obrigações, prazos, os trâmites de admissão e demissão, afastamento temporário e a relação com banco de horas.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) ao Banco Central do Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias superiores a USD 100 mil devem fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) até 15/2.