Com a publicação da Portaria ME nº 39, em 15/02/2019, o Ministério da Economia estabeleceu as regras para elaboração e envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2018.
Leonardo Bezerra, gerente das áreas Trabalhista e Previdenciária da DPC, fala sobre as novas obrigações, prazos, os trâmites de admissão e demissão, afastamento temporário e a relação com banco de horas.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) ao Banco Central do Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias superiores a USD 100 mil devem fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) até 15/2.