Publicado por DPC em 03/05/2018 A EFD-Reinf será utilizada por pessoas físicas e jurídicas, e tem foco na contratação de serviços e retenções de tributos. A utilização deste novo sistema, em conjunto com o eSocial, irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela DIRF, pela GFIP, pela RAIS e pelo CAGED.