Publicado por DPC em 29/11/2017 Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 estabelece a obrigatoriedade do envio de informações relativas a operações liquidadas em moeda em espécie, total ou parcialmente, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações.