Tributação de investimentos: pessoa física deve avaliar impacto dos impostos na rentabilidade
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Prazo para opção pela dedução do PGBL na Declaração de IR termina em 30/12
A aplicação em plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater até 12% da renda bruta anual tributável do Imposto de Renda (IR). Para obter esse benefício, o declarante deve utilizar o formulário completo da Declaração de Ajuste Anual (DAA), e a contratação desta previdência privada ou realização de um aporte deve ocorrer até o dia 30/12/2020 (último dia de expediente bancário do ano).
O declarante obrigatoriamente deve contribuir também para a Previdência Social ou para o regime dos servidores públicos. Se o plano estiver em nome de dependentes acima de 16 anos, eles também deverão ser contribuintes da Previdência Social.
Ao optar pelo investimento no PGBL, o declarante adia o pagamento do IR, uma vez que a cobrança do imposto acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado (formado pelos aportes e os rendimentos obtidos).
Alertamos para a importante decisão acerca do regime de tributação no momento do resgate total, ou parcial do PGBL. O investidor poderá optar pela tributação progressiva ou regressiva.
Tributação Progressiva
A opção pela tributação progressiva significa que será aplicada a tabela de tributação progressiva do IR. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate efetuado.
Nessa modalidade, o resgate é considerado um rendimento tributável sujeito ao ajuste anual na DAA. Assim, a instituição custodiante do PGBL efetuará uma retenção na fonte de 15%. No momento de apresentação da DAA, o resgate deverá ser lançado como um Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular e/ou Dependentes e irá impactar no resultado do imposto anual devido. O imposto retido na fonte de 15% será considerado como imposto já pago e o declarante deverá complementar o pagamento do imposto, ou receberá uma restituição de acordo com o resultado final de sua DAA.
Tributação Regressiva
A opção pela tributação regressiva varia de 35% a 10% de acordo com o tempo incorrido entre a aplicação e o resgate. Cada contribuição tem seu tempo considerado de maneira individual.
A alíquota começa em 35% e é reduzida em 5% a cada dois anos até atingir a alíquota mínima de 10% de tributação. As contribuições efetuadas há 10 anos ou mais estarão na faixa mínima de tributação quando de seu resgate.
Nessa modalidade, a tributação é considerada exclusiva de fonte, como uma aplicação financeira padrão (CDB, por exemplo), ou seja, o declarante deverá incluir o valor do resgate líquido de impostos no quadro de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva de Fonte em sua DAA.
Dica: Antes de optar pela forma de tributação, o declarante deve simular qual o modelo de declaração de IR melhor se encaixa para sua realidade, sem esquecer de efetuar seus aportes no PGBL dentro do prazo.
Para saber quais valores precisam ser declarados como rendimentos e resgates, basta conferir seu comprovante de rendimentos e extrato do plano de previdência privada.
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