Portaria MTE nº 1.131/2025: Alteradas multas e obrigações trabalhistas para empresas
07/07/2025DESTAQUE
7 perguntas e respostas sobre os impactos do Crédito do Trabalhador para o empregador
Programa tem efeitos sobre a folha de salários dos empregados, o que exige acompanhamento das empresas
O Governo Federal lançou recentemente o Programa Crédito do Trabalhador, por meio da Portaria MTE nº 435/2025, com o objetivo de facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito consignado, inclusive utilizando o saldo do FGTS como garantia. Embora a proposta procure fomentar a economia, oferecendo condições aparentemente mais vantajosas para os trabalhadores, ela também impõe uma série de desafios e responsabilidades para os empregadores.
Confira neste artigo os principais impactos do programa na rotina da sua empresa.
1. O que é o Programa Crédito do Trabalhador?
É uma linha de crédito consignado criada pelo Governo Federal, que permite aos trabalhadores formais contratarem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, utilizando até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia.
2. Quais são as responsabilidades das empresas nesse processo?
As empresas ficam responsáveis por operacionalizar os descontos das parcelas na folha de pagamento, fornecer dados precisos da remuneração aos bancos e ao governo, além de repassar corretamente os valores. Também devem fazer os descontos nas verbas rescisórias, quando aplicável.
3. O empregador será notificado caso seus empregados participem do programa?
Sim. Essa notificação acontecerá por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O empregador será notificado entre os dias 21 e 25 do mês sobre empréstimos realizados por seus empregados nessa modalidade.
As empresas deverão acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil para extrair a relação dos trabalhadores que aderiram ao empréstimo e os valores que devem ser descontados na folha de pagamento. Ressaltamos que ainda não existe a possibilidade de ser outorgada procuração de eletrônica de uma Pessoa Jurídica para a outra, sendo assim a empresa poderá efetuar a consulta utilizando o eCPF do representante legal, o eCNPJ da empresa desde que haja vinculação do GOV.BR ou desde que outorgue uma procuração para outro eCPF.
4. Como ocorre a retenção na folha de pagamento?
O empregador precisa registrar as informações das consignações na Folha de Pagamento, que é enviada mensalmente ao eSocial, utilizando a rubrica apropriada (de natureza 9253) para efetuar o desconto da parcela no contracheque. Também é necessário recolher os valores descontados nas guias correspondentes do FGTS Digital. Vale ressaltar que a omissão no recolhimento dos valores descontados é considerada ilegal, sujeitando o empregador a penalidades, conforme estabelecido pela Lei 10.820 de 2003.
Leia mais: Crédito do Trabalhador: empregador deve monitorar empréstimo consignado na folha de pagamento
5. O que acontece se o trabalhador estiver afastado e não houver salário para desconto?
Nesses casos, a empresa não consegue realizar o desconto da parcela. A responsabilidade de pagamento recai diretamente sobre o trabalhador, que deve quitar a parcela junto ao banco. Contudo, a empresa tem a obrigação de informar e orientar formalmente o funcionário sobre essa obrigação.
6. Existe limite para os descontos em folha?
Sim. O limite geral de descontos permitidos é de 35% da remuneração disponível do trabalhador. Caso a soma de empréstimos consignados e outros descontos ultrapasse esse percentual, a empresa pode ser obrigada a devolver o valor excedente ao empregado, gerando passivo trabalhista e prejuízo financeiro.
7. A empresa pode ser responsabilizada por erros no Crédito do Trabalhador?
Sim. A empresa pode ser acionada judicialmente caso haja falhas no processamento dos descontos, informações incorretas na folha ou não cumprimento das obrigações previstas. Tal situação aumenta os riscos e a necessidade de uma atenção redobrada por parte dos empregadores.
Suporte trabalhista
A Domingues e Pinho Contadores oferece auxílio às empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas, garantindo total conformidade legal. Desde a consultoria até o processamento mensal da folha de pagamento e o envio de informações para o eSocial, conte com o apoio da DPC. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
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