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FAP 2026 será divulgado em 30/09
O índice influencia diretamente o valor dos tributos que incidirão sobre a folha de pagamento
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2026, conforme dispõe a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, será disponibilizado para consulta em 30 de setembro de 2025. Esse índice ajusta a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e pode diminuir ou aumentar a contribuição previdenciária das empresas, dependendo do desempenho na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O FAP reflete a eficácia das políticas internas de saúde e segurança. Com a aproximação da divulgação do novo índice, é importante entender como agir para mantê-lo em níveis favoráveis.
O que é o FAP
O FAP é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento. O índice é calculado com base em três indicadores principais: frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho ocorridos nos últimos dois anos. Empresas com números mais baixos de acidentalidade recebem um FAP menor, o que resulta em redução de custos com o SAT.
A importância da prevenção de acidentes
A principal finalidade do FAP é incentivar as empresas a adotarem práticas de prevenção de acidentes. O cálculo considera apenas os acidentes mais graves, que resultam em benefícios acidentários ou óbitos. Acidentes com incapacidade inferior a 15 dias, assim como os ocorridos durante o trajeto, não são levados em conta. Essa abordagem visa focar nas situações mais críticas, como mortes e invalidez, com o intuito de estimular ações preventivas mais eficazes.
Contestação do FAP
Como o FAP influencia o valor das contribuições previdenciárias, é essencial acompanhar o resultado atribuído e revisar os parâmetros utilizados no cálculo. Caso haja discordância, o estabelecimento pode apresentar contestação. Se o resultado for mais vantajoso para a empresa, isso pode resultar em uma redução de custos.
A contestação do FAP pode ser feita por meio eletrônico entre 1º e 30 de novembro de 2025.
Vale frisar que antecipar a conferência da documentação e ter uma gestão eficiente dos afastados é essencial para que a contestação tenha o sucesso esperado.
Por isso, é importante contar com um parceiro responsável por questões de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para recorrer.
O resultado da análise será publicado no site da Previdência, enquanto a decisão completa estará disponível também no site da Receita Federal. A contestação não suspende os efeitos do resultado.
Suporte trabalhista e previdenciário
A DPC conta com um departamento especializado em questões trabalhistas e previdenciárias, oferecendo orientação aos clientes e assegurando a conformidade e segurança nessas áreas. Para contar com esse suporte, entre em contato pelo e-mail: dpc@dpc.com.br.
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