Reforma Tributária: prazo para registrar contratos de locação e garantir alíquota reduzida termina em 31/12
22/12/2025DESTAQUE
Receita Federal atualiza normas de IR para lucros e dividendos e rendimentos no exterior
Instrução normativa consolida aspectos importantes sobre a tributação de altas rendas
Publicada em 18 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 trata de normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), detalhando regras relacionadas a lucros e dividendos e rendimentos no exterior, entre outras atualizações.
O normativo promove a adequação a alterações legislativas recentes, a fim de garantir a correta aplicação da legislação tributária. Entre as medidas, destacam-se:
Tributação de lucros e dividendos
A norma consolida que, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do imposto à alíquota de 10% sobre o total do valor.
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O texto esclarece que não se sujeitam ao referido imposto os lucros e dividendos:
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Tributação de rendimentos pagos a residentes no exterior
A Instrução Normativa reiterou que os rendimentos pagos a residentes no exterior, provenientes do trabalho com ou sem vínculo empregatício e mesmo nos casos de prestação de serviços, permanecem sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 25%,
Por outro lado, houve uma alteração relevante na legislação em decorrência de Decisão Vinculante do STF, que deixou evidente a inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda na fonte, à alíquota fixa de 25%, sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior. Assim, ficou definido que esses rendimentos passam a ser tributados na fonte conforme a aplicação da tabela progressiva mensal.
Tabela de redução do imposto mensal
Válida a partir de janeiro de 2026, a tabela tem como principal alteração a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, contemplando quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Além disso, há redução da alíquota para a faixa de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
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Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal |
Redução do Imposto sobre a Renda |
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até R$ 5.000,00 |
até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
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de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
A Receita Federal consolida e traz orientações adicionais relacionadas à aplicação da nova legislação aqui.
Atualização de tabelas do IRPF
Foram alterados e compilados os anexos que tratam das tabelas progressivas mensal e anual.
Apostas
Em relação às apostas esportivas, fantasy sports e jogos online, a legislação prevê que o contribuinte deverá apurar, no mês de março/2026, o valor dos prêmios líquidos auferidos no ano anterior. Excedendo a primeira faixa de isenção da tabela anual, haverá incidência de imposto à alíquota de 15%. Vale ressaltar que tais rendimentos ficam sujeitos à tributação definitiva, ou seja, sem direito ao ajuste anual.
Por sua vez, operadores de apostas estarão obrigados a disponibilizar o “ComprovaBet”, um comprovante de resultados com finalidade declaratória.
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