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11/09/2026DESTAQUE
Offshores: como assegurar a conformidade às regras contábeis e fiscais
O cumprimento das obrigações contábeis e tributárias é fundamental para a adequada gestão das empresas offshore
As empresas offshore, ou seja, entidades controladas no exterior, são utilizadas como alternativa estratégica para diversificação de investimentos, otimização fiscal, proteção e organização patrimonial e planejamento sucessório.
Entretanto, a complexidade da legislação brasileira exige atenção e acompanhamento das operações para reduzir os riscos relacionados a essas estruturas.
Confira os principais pontos nas perguntas e respostas a seguir:
Quais as bases legais aplicáveis às empresas offshore?
A Lei nº 14.754/2023, que modificou as regras tributárias aplicáveis aos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras no exterior, trouxe novas exigências para as entidades controladas e trusts no exterior, detidos por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil. Referida lei foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que detalha, entre outros aspectos, os critérios para caracterização das entidades controladas, a forma de apuração e tributação dos lucros, a elaboração dos balanços e a opção pelo regime de transparência fiscal.
As novas regras reforçaram a necessidade organização contábil e fiscal das estruturas mantidas no exterior e combater a evasão fiscal.
Leia mais: Lei nº 14.754/2023 e impactos para a contabilidade de empresas offshore
Como funciona a tributação das offshores?
As entidades controladas localizadas em país ou dependência com tributação favorecida, beneficiárias de regime fiscal privilegiado ou que apresentem renda ativa própria inferior a 60% da renda total estão, em regra, sujeitas ao Regime de Tributação Anual dos Lucros.
Nesse regime, os lucros apurados em balanço em 31 de dezembro de cada ano são tributados pelo IRPF à alíquota de 15%, na proporção da participação da pessoa física, independentemente de sua efetiva distribuição.
Já as entidades controladas que não se enquadram nessas hipóteses podem estar sujeitas ao Regime de Tributação dos Lucros na Data da Disponibilização, observado o tratamento e as opções previstos na legislação. Nesse caso, a incidência do IRPF, também à alíquota de 15%, ocorre quando os lucros são efetivamente disponibilizados à pessoa física.
Logo, a análise do enquadramento da entidade é especialmente importante para definir o momento correto da tributação.
Como manter a conformidade contábil e tributária da offshore?
Para permanecerem em conformidade com as exigências fiscais brasileiras, as entidades offshore, objeto do presente estudo, precisam observar um conjunto de procedimentos e manter sua contabilidade de acordo com as normas aplicáveis.
Também devem ser observadas as obrigações perante a Receita Federal e, quando aplicável, perante o Banco Central do Brasil, especialmente em relação à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Quais as obrigações relacionadas à offshore junto ao Banco Central?
Os residentes no Brasil que detenham capitais no exterior podem estar obrigados à apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.
De acordo com a legislação, os investimentos devem ser informados ao Banco Central nos casos em que sejam detidos os seguintes valores:
|
Ativos |
Data-base |
Declaração exigida |
|
US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas |
31 de dezembro de cada ano-base |
CBE Anual |
|
US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas |
31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base |
CBE Trimestral |
Os capitais brasileiros no exterior correspondem a valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
Qual a obrigação para a offshore relacionada ao Imposto de Renda?
As participações em entidades controladas no exterior, bem como os respectivos lucros e demais informações exigidas de acordo com o regime tributário aplicável, devem ser corretamente informadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).
No caso das entidades controladas submetidas ao Regime de Tributação Anual dos Lucros, os valores apurados e tributados anualmente devem ser informados na declaração como crédito de dividendos a receber, com a indicação do respectivo ano de origem. Quando esses valores forem posteriormente distribuídos, não estarão sujeitos a uma nova tributação.
Por outro lado, é necessário verificar se o contribuinte optou pelo regime de transparência fiscal. Se positivo, a próxima pergunta e resposta se aplica a este cenário.
Veja mais: Imposto de Renda Pessoa Física: o processo de declaração de empresas offshores
Como funciona o tratamento “transparente” da offshore?
No regime de transparência fiscal, o contribuinte deixa de declarar apenas a participação na entidade e passa a declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela offshore como se fossem, diretamente, de propriedade da pessoa física.
Nesse caso, os rendimentos e ganhos não são tributados enquanto não houver a efetiva realização, isto é, são tributados conforme as regras aplicáveis à efetiva percepção, resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação do investimento.
Como funciona o tratamento “opaco” da offshore?
No tratamento sem transparência fiscal, denominado “opaco”, a pessoa física mantém a participação societária na offshore como um ativo próprio desta entidade, sem declarar individualmente os bens e direitos mantidos assim como suas obrigações.
As empresas offshore devem elaborar demonstrações contábeis?
Sim. as entidades controladas submetidas ao Regime de Tributação Anual dos Lucros, a legislação exige que o resultado seja apurado de forma individualizada em balanço anual levantado em 31 de dezembro.
A Lei nº 14.754/2023 determina a aplicação do padrão contábil internacional IFRS ou do padrão contábil brasileiro BR GAAP para controladas no exterior que não estejam localizadas em jurisdição de tributação favorecida ou que não sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado. Para estas últimas, é obrigatória a utilização do BR GAAP.
Um ponto de atenção é que o contador responsável pela assinatura do balanço deve possuir habilitação no padrão contábil utilizado.
Por que é importante acompanhar a contabilidade da offshore?
O acompanhamento contábil adequado permite identificar corretamente os resultados da entidade e é fundamental para que o contribuinte possa manter organizadas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações perante a Receita Federal e, quando aplicável, o Banco Central do Brasil.
Além de facilitar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, uma contabilidade atualizada contribui para a correta apuração dos lucros, o acompanhamento dos investimentos e a redução de riscos decorrentes de inconsistências ou informações incompletas.
Contabilidade de empresa offshore
Os especialistas em contabilidade de empresas offshore do núcleo DPC Private da Domingues e Pinho Contadores desempenham papel importante no atendimento às normas. Entre os serviços estão a análise e classificação das operações, elaboração de relatórios e demonstrações contábeis e o cumprimento das obrigações junto à Receita Federal e Bacen. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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