
Reforma Tributária: a EFD-Contribuições como chave para a utilização de créditos de PIS/Cofins
25/08/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 24/08 a 28/08

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
-
RFB e CGIBS anunciam novas documentações técnicas para os DF-e
Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 2/2026 - DOU - Edição Extra de 24.08.2026 – Divulga novas versões de documentos técnicos que serão disponibilizadas nos portais oficiais de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As atualizações abrangem os modelos NF-e (55), BP-e (63), NFAg (75), NFGas (76) e NFe ABI (77), incluindo novas versões de Notas Técnicas, Manuais de Orientação ao Contribuinte, regras de validação e tabelas utilizadas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Entre as alterações previstas para a NF-e, destacam-se documentos relacionados à vinculação das transações de pagamento ao DF-e, emissão offline, atualização da tabela de CFOP e dos meios de pagamento.
-
DF-e passam a adotar tabela nacional de meios de pagamento para o Split Payment
Informe Técnico 2026.001, versão 1.01 - (Links ao lado: BP-e - CT-e - NFCom - NF3e - NFGas - NFAg) - Publicada versão 1.01 do Informe Técnico nº 2026.001, em conformidade com o Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, estabelecendo a adoção de uma tabela nacional padronizada de meios de pagamento para documentos fiscais eletrônicos vinculados ao sistema de Split Payment. A nova sistemática aplica-se aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TM, BP-e TA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas, que passam a exigir a identificação do meio de pagamento relacionado à operação registrada no documento fiscal. Entre os códigos previstos estão meios como boleto, Pix QRCode, TED, Pix por chave ou QRCode estático, Pix automático e TEF/booktransfer. O preenchimento deverá observar exclusivamente os códigos definidos na tabela nacional, sendo que a utilização de código incorreto poderá resultar na rejeição 1003, impedindo a validação do documento fiscal.
-
NF-e terá CFOPs específicos para contribuintes exclusivos de IBS e CBS
Portal NFe, de 25.08.2026 - Publicada a Nota Técnica nº 2026.007, que estabelece novas regras para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes exclusivos de IBS e CBS, no contexto da implementação da Reforma Tributária. De acordo com a nova sistemática, esses contribuintes não estarão obrigados ao preenchimento da Inscrição Estadual na NF-e, uma vez que não possuem relação com a tributação estadual do ICMS. Além disso, a Nota Técnica estabelece um controle específico entre o tipo de contribuinte e os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) utilizados na emissão dos documentos fiscais. Para permitir essa validação, a versão 2.00 do Informe Técnico nº 2023.002 incluiu o campo “indExcIBSCBS” na tabela de CFOPs, indicando quais códigos poderão ser utilizados exclusivamente por contribuintes sujeitos apenas ao IBS e à CBS. A regra será validada pela Rejeição 159, que realizará o cruzamento entre o perfil do contribuinte e o CFOP informado na NF-e, garantindo que sejam utilizados apenas os códigos compatíveis com a operação.
-
NT promove adequações na NF-e e NFC-e para futura implementação do Split Payment
Portal NFe, de 25.08.2026 – Publicou a Nota Técnica nº 2026.006, que estabelece alterações no leiaute da NF-e e NFC-e com o objetivo de preparar os sistemas para a futura implementação do Split Payment, prevista para ocorrer a partir de 2027 no contexto da Reforma Tributária. Entre as alterações, destaca-se a inclusão do grupo “YC. Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e (Split Payment)” no leiaute da NF-e, bem como a criação do evento “110300 - Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e”, destinado ao compartilhamento das informações da operação financeira vinculada ao documento fiscal. A Nota Técnica prevê que a identificação da transação financeira poderá ocorrer, entre outras formas, por meio do envio da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da operação ou mediante o registro dos dados da transação diretamente no documento fiscal eletrônico ou em evento específico.
-
Receita Federal e CGIBS divulgam esclarecimentos sobre cronograma e transmissão da DeRE
Portal Gov.br, de 26.08.2026 - A RFB e o CGIBS divulgaram esclarecimentos sobre o cronograma, a vigência dos Eventos de Tabela e as regras de transmissão da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A partir de 01/10/2026, o ambiente da DeRE estará disponível para recepção dos eventos de tabela D-1001 – Informações do Contribuinte e D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses eventos deverão ser transmitidos e processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos mensais referentes à competência outubro de 2026. A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE, referente ao período de outubro de 2026, deverá ser entregue até 15/11/2026, contemplando os eventos periódicos aplicáveis, incluindo o balancete mensal, informações de aplicações financeiras (quando aplicável), deduções utilizadas na apuração e o fechamento mensal. A RFB e o CGIBS reforçam que os eventos de tabela devem ser enviados previamente aos eventos periódicos, garantindo que as informações cadastrais e estruturais estejam devidamente validadas antes da transmissão da escrituração mensal. Recomenda-se também evitar o envio simultâneo de eventos com dependência lógica entre si, aguardando o processamento e validação de cada etapa para reduzir riscos de rejeições e inconsistências.
✅ Adaptação segura
A Domingues e Pinho Contadores apoia negócios na transição para a Reforma Tributária. Conte com o nosso time para o planejamento de ações que assegurem a conformidade e para orientar sua empresa na adoção das melhores práticas fiscais.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Mauris rhoncus orci in imperdiet placerat.
Vestibulum euismod nisl suscipit ligula volutpat, a feugiat urna maximus. Cras massa nibh, tincidunt ut eros a, vulputate consequat odio.
Vestibulum vehicula tempor nulla, sed hendrerit urna interdum in. Donec et nibh maximus, congue est eu, mattis nunc. Praesent ut quam quis quam venenatis fringilla. Morbi vestibulum id tellus commodo mattis. Aliquam erat volutpat. Aenean accumsan id mi nec semper.

