Reforma Tributária: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)
21/08/2026DESTAQUE
ITCMD em 2026: novas regras podem encarecer a transmissão de patrimônio
Legislações estaduais estão em fase de adequação, sendo esperado o aumento da carga tributária para doação e herança
A Lei Complementar nº 227/2026 trata de diversos pontos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Entre as mudanças, a norma dispõe sobre a progressividade das alíquotas, observado o teto fixado pelo Senado Federal.
Assim, estados que hoje adotam um percentual fixo para a alíquota irão implementar tabelas progressivas, com variação entre 2% e 8%. Essa possibilidade pode representar um aumento da carga tributária para contribuintes de algumas localidades.
Esse fator, por si só, deve colocar o planejamento sucessório e patrimonial no centro das atenções, pois é fundamental, neste novo cenário, se preparar para o novo momento legislativo.
Além da progressividade obrigatória, há outras mudanças relevantes, como:
Base de cálculo do ITCMD
Como definido pela LC 227/2026, a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. Um ponto a observar é que isso pode incluir ativos intangíveis como a expectativa de lucro futuro (goodwill).
Outro aspecto é que, quando se tratar de aplicações financeiras, a base de cálculo corresponderá ao valor de mercado da aplicação na data do fato gerador.
Essa mudança traz impactos ao planejamento por meio de holdings, levando quem pretende utilizar esse mecanismo a repensar essa estratégia.
Soma de doações sucessivas entre mesmo doador e donatário
A lei nacional também estabelece que, na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e mesmo donatário:
- serão consideradas todas as transmissões, no prazo definido na legislação tributária estadual;
- o valor do imposto será recalculado a cada nova doação, mediante a adição à base de cálculo dos valores dos bens anteriormente transmitidos; e
- o valor a recolher será o valor do ITCMD devido, deduzidos os valores anteriormente recolhidos, observada a progressividade da alíquota com base no valor total das doações no período.
ITCMD sobre bens no exterior e exclusão da incidência sobre VGBL e PGBL
A legislação regulamentou ainda a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, discorrendo sobre diversas situações.
Foi também definida a não incidência sobre previdência privada com natureza securitária, abrangendo as modalidades VGBL e PGBL.
Cobrança do ITCMD nos estados
Como a lei nacional foi sancionada em janeiro de 2026, as assembleias legislativas estaduais encontram-se em fase de transição e debate dos projetos de lei locais.
Alguns estados já aplicavam alíquotas progressivas antes mesmo da LC 227/2026. Outros ainda estão operando com alíquotas fixas, o que deve se estender por pouco tempo.
O contribuinte deve estar atento à oportunidade de transferir patrimônio enquanto as mudanças não são implementadas. É esperado que esses ajustes à progressividade resultem no aumento de alíquotas para determinadas faixas de patrimônio.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual do ITCMD é fixada em 4%. O Projeto de Lei nº 409/2025, no entanto, prevê a progressividade, com adaptação à variação entre 2% e 8%.
A título de exemplo, o estado do Rio de Janeiro, por sua vez, já adota alíquotas progressivas entre 4% a 8%.
Cabe destacar também que a maior parte dos estados, até o momento, não publicou leis que regulamentem o fim do zeramento anual das doações isentas conforme previsto pela LC nº 227/2026.
Pontos de atenção sobre herança e doação
As mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 inauguram um novo cenário para a tributação de heranças e doações no Brasil.
Para contribuintes que possuem patrimônio relevante ou pretendem realizar doações, antecipar uma sucessão ou estruturar uma holding, o momento exige análise.
Além disso, como a implementação das novas regras depende também da legislação de cada estado, podem existir janelas de oportunidade durante o período de transição. Isso torna especialmente importante acompanhar as alterações legislativas e simular diferentes cenários antes de realizar qualquer movimentação.
Nesse contexto, uma assessoria tributária especializada pode apoiar na construção de um planejamento adequado aos objetivos da pessoa física.
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