Reforma Tributária: Boletim semanal
07/08/2026Reforma Tributária: Boletim semanal de 10 a 14 de agosto
17/08/2026DESTAQUE
O que muda no IRPF para as altas rendas
Novidades envolvem renda total anual, imposto mínimo e distribuição de dividendos
A Lei nº 15.270/2025 instituiu mudanças na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2027, considerando o ano-base de 2026. Entre as alterações, a norma instituiu uma tributação mínima para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
A alíquota será gradual, podendo chegar a 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão por ano ou mais.
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Renda anual |
Alíquota |
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Até R$ 600 mil |
Sem cobrança adicional |
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R$ 750 mil |
2,5% |
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R$ 900 mil |
5% |
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R$ 1,05 milhão |
7,5% |
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A partir de 1,2 milhão |
10% |
Ou seja, na prática será considerada a renda total recebida no ano, incluindo salários, dividendos, aluguéis, rendimentos financeiros e outros ganhos patrimoniais. Em seguida, será verificado o percentual efetivo de imposto já pago.
Caso a carga tributária fique abaixo da alíquota mínima aplicável, o contribuinte deverá complementar a diferença. Por exemplo: uma pessoa com renda anual de R$ 1,2 milhão que já tenha pago 8% de Imposto de Renda poderá ter de recolher apenas os 2% restantes. Por outro lado, quem já tiver suportado tributação acima do mínimo previsto não terá cobrança adicional.
Importante destacar que ficam excluídos alguns tipos de rendimentos. Os principais são:
- Ganhos de capital (exceto os obtidos em operações na bolsa ou no mercado de balcão);
- Recebidos por doação em adiantamento da legítima ou da herança;
- Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
- Remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I;
- Valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais, inclusive corporais, ou morais, ressalvados os lucros cessantes.
Tributação de lucros e dividendos
Outra mudança é a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil no mês. Essa retenção poderá ser ajustada posteriormente na declaração anual, inclusive para contribuintes cuja renda total fique abaixo de R$ 600 mil.
Além disso, lucros e dividendos enviados ao exterior passarão a sofrer tributação de 10%, sem valor mínimo ou máximo para incidência. Com essas alterações, o foco deixa de ser apenas cada fonte de rendimento isolada e passa a ser a carga tributária total suportada pelo contribuinte, o que exige maior atenção ao planejamento tributário, à distribuição de dividendos e à organização patrimonial.
Leia mais: Lei nº 15.270/2025: Novas regras para Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos
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