Reforma Tributária: Boletim semanal
07/08/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 10/08 a 14/08

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
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CGNFS-e orienta sobre novos prazos para destaque do IBS e da CBS na NFS-e
Portal Gov.br, de 07.08.2026 - O Comitê Gestor da NFS-e e a Receita Federal divulgaram orientações sobre a inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais de serviço. Os prazos variam conforme a atividade: para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026; para plataformas digitais, locações, condomínios e outras atividades específicas, em 1º de dezembro de 2026; e, para determinados optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Entretanto, o documento poderá ser considerado em desconformidade, sujeitando o emitente às sanções previstas na regulamentação. Profissionais autônomos e cartórios poderão continuar utilizando o CPF temporariamente, até a disponibilização do CNPJ técnico.
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Simples Nacional é atualizado para adaptação à Reforma Tributária
Resolução CGSN nº 190, de 04.08.2026 - DOU - Edição Extra de 10.08.2026 - Altera as regras do Simples Nacional para adequá-las à Reforma Tributária, incluindo a CBS e o IBS no regime e estabelecendo novos critérios para receita bruta, faturamento, cálculo e recolhimento dos tributos. A norma também modifica o período de opção pelo Simples Nacional, que passará a ocorrer entre 1º e 30 de setembro, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, além de atualizar os limites e as regras aplicáveis às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Publicada em 10 de agosto de 2026, a resolução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Regulamentado Programa de Conformidade Tributária para orientação sobre IBS e CBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 - Edição de 12.08.2026 - Regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para acompanhar e orientar os contribuintes quanto ao correto destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Mesmo que ainda existam inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no Programa desde que demonstre evolução contínua, atenda às comunicações da Administração Tributária, regularize as divergências até 31 de dezembro de 2026 e mantenha um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. O contador terá papel fundamental no acompanhamento e na regularização das obrigações, podendo receber informações sobre omissões e divergências identificadas nos documentos fiscais. Importante: em caso de auto de infração, permanece obrigatório o prazo de 60 dias para regularização, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2026.
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