O que muda no IRPF para as altas rendas
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18/08/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 10/08 a 14/08

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
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CGNFS-e orienta sobre novos prazos para destaque do IBS e da CBS na NFS-e
Portal Gov.br, de 07.08.2026 - O Comitê Gestor da NFS-e e a Receita Federal divulgaram orientações sobre a inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais de serviço. Os prazos variam conforme a atividade: para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026; para plataformas digitais, locações, condomínios e outras atividades específicas, em 1º de dezembro de 2026; e, para determinados optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Entretanto, o documento poderá ser considerado em desconformidade, sujeitando o emitente às sanções previstas na regulamentação. Profissionais autônomos e cartórios poderão continuar utilizando o CPF temporariamente, até a disponibilização do CNPJ técnico.
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Simples Nacional é atualizado para adaptação à Reforma Tributária
Resolução CGSN nº 190, de 04.08.2026 - DOU - Edição Extra de 10.08.2026 - Altera as regras do Simples Nacional para adequá-las à Reforma Tributária, incluindo a CBS e o IBS no regime e estabelecendo novos critérios para receita bruta, faturamento, cálculo e recolhimento dos tributos. A norma também modifica o período de opção pelo Simples Nacional, que passará a ocorrer entre 1º e 30 de setembro, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, além de atualizar os limites e as regras aplicáveis às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Publicada em 10 de agosto de 2026, a resolução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Regulamentado Programa de Conformidade Tributária para orientação sobre IBS e CBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 - Edição de 12.08.2026 - Regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para acompanhar e orientar os contribuintes quanto ao correto destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Mesmo que ainda existam inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no Programa desde que demonstre evolução contínua, atenda às comunicações da Administração Tributária, regularize as divergências até 31 de dezembro de 2026 e mantenha um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. O contador terá papel fundamental no acompanhamento e na regularização das obrigações, podendo receber informações sobre omissões e divergências identificadas nos documentos fiscais. Importante: em caso de auto de infração, permanece obrigatório o prazo de 60 dias para regularização, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2026.
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Receita Federal atualizará credenciais das APIs da Reforma Tributária
Portal Gov.br, de 14.08.2026 - A Receita Federal atualizará, em 24 de agosto de 2026, a plataforma de acesso às APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária. O sistema ficará indisponível das 8h às 11h. Após a atualização, os contribuintes deverão gerar novas credenciais para acessar as APIs relacionadas à consulta de débitos da CBS e ao envio de eventos da DeRE e da ReOps. As novas credenciais poderão ser obtidas nos portais oficiais da Reforma Tributária e, posteriormente, no Portal de Serviços da Receita Federal.
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Sistema DeRE terá atualização no ambiente de Produção Restrita
Portal Gov.br, de 14.08.2026 - O ambiente de Produção Restrita da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) ficará indisponível a partir das 19h de 18 de agosto, com retorno previsto para 19 de agosto de 2026. A atualização implementará melhorias estruturais e permitirá a recepção dos eventos D-1101 e D-1106. Durante o procedimento, todos os dados, protocolos e recibos existentes serão excluídos. Para retomar os testes, as empresas deverão retransmitir os eventos D-1001 e D-1011, nessa ordem. Também serão atualizados os arquivos XSD, a Tabela 11 de Códigos de Tributação e o Manual do Desenvolvedor. A nova versão contará ainda com uma API de limpeza de dados, que permitirá aos desenvolvedores reiniciar suas bases de testes sem a intervenção do suporte.
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NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional
Portal Gov.br, de 14.08.2026 - A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou de integração via API. A nova data foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou a obrigatoriedade anteriormente prevista para setembro. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidas as regras atuais do Simples Nacional. As disposições relativas à CBS e ao IBS, incluindo informações e destaques no documento fiscal quando exigidos, somente produzirão efeitos para essas empresas a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Simples Nacional adotará o regime de competência a partir de 2027
Portal Gov.br, de 14.08.2026 - A partir de 1º de janeiro de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais utilizar o regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional. Com a mudança, a receita será reconhecida no momento do faturamento da operação, geralmente vinculado à emissão do documento fiscal, ainda que o pagamento seja recebido posteriormente. Dessa forma, nas vendas e prestações de serviços a prazo, os tributos poderão ser apurados antes do efetivo recebimento dos valores. A alteração integra a adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
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