Lei Complementar nº 236/2026: Mudanças no Código Tributário Nacional
22/09/2026DESTAQUE
Fim do PIS/Pasep sobre a folha de salários: entenda os impactos Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo trouxe diversas alterações, incluindo a extinção de determinadas modalidades de tributação atualmente existentes. Entre essas mudanças está o fim da contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, que deixará de ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida impactará determinadas entidades que atualmente recolhem a contribuição à alíquota de 1% sobre a folha de salários.
É importante destacar que, apesar de ocorrer no mesmo contexto da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o encerramento do PIS/Pasep sobre a folha não representa uma substituição por uma nova contribuição incidente sobre a remuneração dos empregados. Trata-se, efetivamente, da extinção dessa modalidade específica de tributação.
Quais as entidades estão hoje sujeitas ao PIS/Pasep sobre a folha?
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social (Lei no 9.532/1997);
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações (Lei no 9.532/1997);
- sindicatos, federações e confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
- Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas (Lei no 5.764/1971).
O que muda na prática para essas entidades?
Para as entidades atualmente sujeitas ao PIS/Pasep sobre a folha, a principal mudança é a interrupção da apuração da contribuição a partir de janeiro de 2027.
Na prática, será necessário revisar os processos que atualmente utilizam a alíquota de 1% sobre a folha, incluindo:
- Revisão das parametrizações dos sistemas de folha e escrituração fiscal, evitando a continuidade de cálculos indevidos após a extinção da contribuição;
- Atualização dos controles internos e procedimentos tributários relacionados ao recolhimento;
- Avaliação dos impactos nos processos de fechamento mensal, especialmente para entidades que possuem rotinas automatizadas;
- Revisão das obrigações acessórias eventualmente relacionadas ao tributo, considerando a nova estrutura tributária vigente a partir de 2027.
Suporte para adequação à Reforma Tributária
A Reforma Tributária traz uma série de impactos e desdobramentos que as empresas devem incorporar à rotina. Para definir as ações necessárias ao longo da transição, conte com o suporte dos especialistas da Domingues e Pinho Contadores. Entre em contato com o time consultivo: dpc@dpc.com.br.
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