Reforma Tributária: Boletim semanal de 26/10 a 30/10
30/10/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 30/10 a 06/11

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
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Publicada a versão 1.01 da Nota Técnica nº 2026.004 para NF3-e, NFAg, NFGas e NFCom
Nota Técnica 2026.004, Versão 1.01, NFAg , NFGas , NF3-e e NFCom, de 30.10.2026 – Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica nº 2026.004, que trata das NF3-e, NFAg, NFGas e NFCom. A nova versão promove ajustes na data de implantação em homologação e atualiza a regra de validação do valor total do documento fiscal, para considerar os valores do IBS e da CBS a partir de 2027. Além disso, foi retirada a orientação de incluir esses tributos na composição do campo vProd.
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Publicada versão da nota técnica que cria campos para multa e juros no CT-e e no BP-e
Nota Técnica nº 2026.004, versão 1.01 - CT-e e BP-e, de 30.10.2026 - Publicou a Nota Técnica 2026.004, versão 1.01, para o CT-e e o BP-e, com ajustes relacionados à reforma tributária. Entre as principais mudanças, está a criação de um novo grupo de informações para multa e juros, destinado ao lançamento de documentos vinculados a emissão anterior, além da criação de regras específicas de validação para esses registros. A nota também retirou a orientação de incluir IBS e CBS na composição do valor total da prestação (vTPrest) e do valor total da passagem (vBP). As alterações se aplicam ainda ao CT-e OS, ao CT-e Simplificado e ao BP-e TA, com previsão de entrada em produção em 14.12.2026.
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Promovidas adequações na NF-e e NFC-e para empresas optantes pelo Simples Nacional
Nota Técnica nº 2026.005, v. 1.00. de 30.10.2026 - Traz adequações na emissão de NF-e e NFC-e por empresas optantes pelo Simples Nacional. As mudanças têm como objetivo automatizar procedimentos relacionados a essas operações e viabilizar a apuração assistida do IBS e da CBS. Entre os principais ajustes, a nota técnica prevê a criação de novos campos e grupos de informação, como o tpRegimeIBSCBS, o cAtivSN e o grupo gTribSN, além de orientações específicas para devoluções e retornos de mercadorias. Também foram promovidos ajustes nas regras de totalização dos documentos fiscais e incluída uma tabela orientativa para apoiar o correto preenchimento das informações tributárias. Outro destaque é a previsão de criação futura do evento “Tributação do Simples Nacional”, que será gerado automaticamente pela Administração Tributária com base nas NF-e e NFC-e emitidas e recebidas pelos contribuintes enquadrados no regime.
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Promovidos ajustes no Simples Nacional para CT-e, BP-e e NFCom
Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00, CT-e , BP-e e NFCom, de 30.10.2026 - Foi publicada a Nota Técnica 2026.005, versão 1.00, com novas adequações para os documentos fiscais eletrônicos CT-e, BP-e e NFCom no âmbito do Simples Nacional, em preparação para a implementação da Reforma Tributária. A NT introduz novos campos e regras de validação para identificar o enquadramento do contribuinte no Simples Nacional, classificar corretamente as operações para fins de IBS e CBS e informar a tributação aplicável nesses documentos. Entre as novidades, destaca-se o campo tpRegimeIBSCBS, que indica o regime cadastral do emitente, além do Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvent = 412140), a ser gerado automaticamente pela Administração Tributária para fins de conformidade fiscal. Também foram criadas as regras de validação 1090, 1091 e 1092, voltadas à verificação do regime de apuração informado no documento fiscal. As mudanças serão implantadas conforme o cronograma divulgado, com fases de homologação e produção, e a NT se aplica ainda ao CT-e OS, BP-e TA e BP-e TM.
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Promovidos ajustes nas validações da NF-e e da NFC-e para devoluções e documentos referenciados
Nota Técnica nº 2025.002 , v. 1.53, de 30.10.2026 - Publicou com ajustes nas regras de validação da NF-e e da NFC-e. As mudanças se concentram, principalmente, nas operações de devolução e no uso de documentos fiscais referenciados. Entre os principais pontos, destaca-se a limitação de apenas um documento fiscal referenciado nas notas emitidas com a finalidade “4 - Devolução”. O descumprimento dessa regra resultará na Rejeição 255, cuja aplicação em produção está prevista para 16/11/2026. A NT também trouxe ajustes em diversas regras de rejeição já existentes, relacionadas, por exemplo, à ausência de grupo IBS/CBS, duplicidade de documentos referenciados e limites de valores na devolução.
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Promovidos ajustes no leiaute e nas validações da NF-e ABI e nova tabela de códigos
Nota Técnica nº 2026.001- versão.1.00; Informe Técnico 2026.003 - versão 1.00; Tabela de Códigos - versão 1.01 - Foi publicada a Nota Técnica nº 2026.001, versão 1.00, com ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF-e ABI para Alienação de Bens Imóveis. A norma também divulga a nova tabela de códigos aplicável ao documento. A NT incluiu o tipo de documento fiscal “2. Transição”, exclusivo para hipóteses específicas previstas na Lei Complementar nº 214/2025, além de novas estruturas para registrar antecipações de pagamento, eventos de desfazimento da alienação, documentos fiscais referenciados e regras relacionadas ao QR Code e ao DANFE-ABI. Também houve correções no leiaute XML e inclusão de validações para rejeitar NF-e ABI emitida por contribuinte bloqueado pelo Fisco.
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Promovido ajuste no campo “vProd” para excluir IBS, CBS e IS
Nota Técnica nº 2026.008, v. 1.01, de 30.10.2026 – Promoveu ajuste no campo “vProd” da NF-e e da NFC-e, estabelecendo que o valor do produto não deve mais incluir IBS, CBS e IS em sua composição. Com isso, foi retirada a previsão anterior de que, a partir de 2027, o valor do produto seria formado também por esses tributos. A alteração reforça a sistemática de cálculo “por fora” adotada para os novos tributos, ou seja, seus valores não integram a própria base de cálculo. Para isso, a Nota Técnica também prevê campos específicos para informar o valor líquido do produto ou serviço, sem a inclusão dos tributos. Embora não componham o campo “vProd”, IBS, CBS e IS continuarão sendo considerados na formação dos valores totais da operação, inclusive no total da NF-e (“vNFTot”) e no total do item (“vItem”), conforme futura implementação da regra de validação 1105.
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Atualizado cronograma da vinculação da transação de pagamento ao Split Payment na NF-e e NFC-e
Nota Técnica nº 2026.006 , v. 1.01 – Altera exclusivamente o cronograma de homologação e de implantação em ambiente de produção. A norma trata da vinculação das informações da transação de pagamento na NF-e e na NFC-e à plataforma de Split Payment. Com a atualização, a entrada em homologação passa a ser até 26 de outubro, enquanto a disponibilização em produção fica prevista para 16 de novembro de 2026. É importante destacar que, em 2026, não haverá exigência de preenchimento ou utilização dos campos de split payment em ambiente de produção. A ativação efetiva desses campos ocorrerá apenas quando o mecanismo de split payment entrar em vigor, o que está previsto para 2027.
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Liberado para teste o Evento de Apropriação de Crédito Presumido para CT-e emitido por TAC e MEI
Portal DFe, de 30.10.2026 - O ambiente de homologação passou a disponibilizar, para testes, o Evento de Apropriação de Crédito Presumido no CT-e, identificado pelo evento 211110, em conformidade com a Nota Técnica 2026.004, que trata da implementação da Reforma Tributária no Conhecimento de Transporte Eletrônico. A funcionalidade permite ao tomador do serviço registrar a apropriação do crédito presumido em situações específicas previstas no art. 169 da Lei Complementar nº 214/2025. O evento deve ser utilizado nos casos em que o CT-e tenha sido emitido por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Nota Fiscal Fácil (NFF) ou do Procedimento de Apuração Assistida (PAA). Para o preenchimento correto, deve ser informado o código de crédito presumido (codCredPres) = 02, destinado às operações em que a apropriação do benefício é realizada por meio do próprio evento eletrônico.
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Atualizada a Tabela de Classificação Tributária e ampliado uso da DIR
Informe Técnico nº 2025.002 , v. 1.71, de 30.10.2026 - Traz ajustes pontuais sobre a utilização da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e sobre os textos de códigos de doação na Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib). A principal alteração é a inclusão da possibilidade de uso da DIR para acobertar operações classificadas nos códigos 410003 — referentes a doações e amostras grátis sem contraprestação em benefício do doador — e 410999 — aplicável a operações não onerosas sem previsão específica de tributação. Além disso, foram atualizadas as descrições dos códigos cClassTrib 410003 e 410026, com a inclusão da expressão “amostras grátis”, antes mencionada apenas em operações de doação. Com isso, a nova versão amplia as hipóteses de utilização da DIR e traz mais clareza na identificação dessas operações.
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Definidas alíquotas, benefícios e regras de transição do Imposto Seletivo
Medida Provisória nº 1.399, de 04.11.2026 - DOU - Edição Extra de 04.11.2026 - Estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual. A norma define critérios diferenciados para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos, com incentivos para itens sustentáveis e reduções específicas em algumas hipóteses. Entre os principais pontos, a medida prevê alíquotas zeradas para caminhões, determinados veículos destinados a pessoas com deficiência, táxis e bens de uso das Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Também estabelece tratamento favorecido para veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis, além de regras transitórias para bebidas alcoólicas, produtos fumígenos e pequenos produtores. A MP ainda disciplina a tributação na importação, o cancelamento de documentos fiscais, a apuração assistida pela Receita Federal e a extinção dos débitos do imposto. Por fim, determina que as alíquotas do IS valerão a partir de 2 de fevereiro de 2027, enquanto uma futura lei deverá fixar as regras aplicáveis a partir de 2028.
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