
Reforma Tributária: Recolhimento pelo adquirente altera práticas fiscais
24/10/2026DESTAQUE
STF decide que ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), e deverá ser aplicado aos demais casos semelhantes na Justiça.
Segundo a maioria do colegiado, o ISS não constitui receita ou faturamento da empresa prestadora de serviços, uma vez que o valor correspondente ao imposto representa um ingresso financeiro transitório, destinado ao município competente, sem acréscimo patrimonial definitivo para o contribuinte.
Vale destacar que o STF não analisou a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se serão retroativos ou valerão apenas para o futuro. A questão poderá ser examinada pelo Plenário caso sejam apresentados embargos de declaração.
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