Fim da escala 6×1: impactos e adequações para as empresas
16/10/2026DESTAQUE
e-BEF: prazo para entrega de informações sobre beneficiário final termina em 31 de dezembro
DPC recomenda antecipar a entrega para evitar contratempos no fim do ano
O e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) é uma obrigação acessória instituída pela IN nº 2.290/2025 e exigida pela Receita Federal para identificar as pessoas físicas que possuem, controlam ou exercem influência significativa, direta ou indiretamente, sobre uma empresa ou entidade.
O prazo anual para envio das informações termina em 31 de dezembro. Como o período coincide com as festas de fim de ano, a nossa recomendação é que a entrega seja realizada até 30 de novembro , a fim de evitar contratempos, incluindo a possibilidade de instabilidade no site da Receita Federal.
Quem deve entregar o e-BEF em 2026?
A obrigação se aplica, desde 1º de janeiro de 2026, às entidades obrigadas que não estão incluídas no faseamento previsto na legislação.
Entre elas, estão:
- sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, domiciliadas no Brasil que exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no país e é obrigatória a inscrição no CNPJ;
- entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no Brasil e precisam de inscrição no CNPJ.
É importante destacar que outras categorias ingressam na obrigatoriedade nos próximos anos:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior ao da apresentação, determinadas entidades domiciliadas no exterior e entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas, com as exceções previstas na legislação.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior ao da apresentação, além de determinadas entidades e fundos de previdência e seguros.
A legislação também prevê hipóteses de dispensa. Por isso, é importante verificar se a entidade está sujeita à obrigação.
Leia mais: e-BEF: empresas devem informar beneficiário final à Receita Federal
Quais os outros casos de exigência do e-BEF?
Além da obrigatoriedade anual, o envio das informações deve ser realizado pelo estabelecimento matriz em até 30 dias após certas situações:
- a inscrição no CNPJ;
- a alteração dos beneficiários finais; ou
- o enquadramento da empresa na obrigatoriedade de prestar essas informações.
Ainda que não ocorram esses eventos, a obrigação deve ser cumprida anualmente, até o último dia de dezembro.
Quais são as consequências do atraso?
Não entregar o e-BEF pode resultar em multas e suspensão do CNPJ, com possíveis impactos nas atividades da empresa, como a emissão de notas fiscais e as movimentações financeiras.
Apoio no cumprimento das obrigações acessórias
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