Reforma Tributária avança com regulamentação da CBS e do IBS
04/05/2026DESTAQUE
e-BEF: empresas devem informar beneficiário final à Receita Federal
Nova obrigação acessória já é exigida de algumas empresas em 2026, enquanto outras entram no faseamento
O e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que tem como finalidade identificar quem são as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre uma empresa ou entidade.
Na prática, trata-se de informar quem está por trás da estrutura societária, mesmo que essa participação não seja evidente à primeira vista.
A exigência entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, decorrente da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.290/2025. Considerando que se trata de uma alteração recente, recomenda-se atenção à necessidade de realização desse procedimento.
A Receita Federal vem enviando mensagens à caixa postal dos contribuintes sujeitos a essa obrigação.
Quem precisa informar o e-BEF?
A obrigação se aplica a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil que exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no país e são obrigadas a ter CNPJ.
Também estão incluídas entidades estrangeiras, como trusts, que tenham atividade ou pratiquem atos ou negócios jurídicos no Brasil e que também sejam obrigadas inscrição no CNPJ.
Mas a legislação também prevê exceções à obrigatoriedade de informar o e-BEF. Confira abaixo quais são os casos de dispensa:
|
Prazos e forma de entrega
O envio das informações deve ser feito sempre pelo estabelecimento matriz até 30 dias após situações específicas, como a inscrição no CNPJ, alterações nos beneficiários finais ou quando a empresa passa a ser obrigada a prestar essa informação.
Caso não ocorram nenhuma dessas situações, a obrigação permanece e deve ser cumprida anualmente, até o último dia do ano-calendário, ou seja, 31/12/2026. Contudo, como este é o período das festas de fim de ano, recomendamos que os obrigados a apresentar a declaração, providenciem a sua entrega até, no máximo, o dia 18/12/2026.
A legislação que introduziu o e-BEF prevê algumas fases de obrigatoriedade:
1ª etapa: a partir de 1º de janeiro de 2027
- sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior ao de apresentação do formulário;
- entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais; e
- entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo - SSA.
2ª etapa: a partir de 1º de janeiro de 2028
- sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior ao de apresentação do formulário;
- fundos de investimentos constituídos e destinados para acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas domiciliados no exterior; e
- entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.
Importante: Sociedades limitadas com sócio pessoa jurídica em seu QSA e demais entidades obrigadas não incluídas no faseamento deverão prestar informações a partir de 2026, independentemente do faturamento.
O que acontece se a empresa não entregar?
A falta de envio do e-BEF pode trazer consequências como a suspensão do CNPJ, além de multas por atraso. Essa situação impacta diretamente a operação do negócio, dificultando atividades essenciais como emissão de notas fiscais e movimentações financeiras.
Veja mais: Receita Federal altera regras e institui nova obrigação para identificação de beneficiários finais
Cumprimento das obrigações acessórias
A Domingues e Pinho Contadores oferece soluções completas, desde a preparação até a entrega das obrigações acessórias, incluindo a correção de dados quando necessário. Para utilizar esse suporte, entre em contato pelo e-mail: paralegal@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700
