Reforma Tributária: Boletim semanal de 19/09 a 25/09
25/09/2026FAP 2027: Análise do índice e prazo para contestação
05/10/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 26/09 a 02/10

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
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Alterados prazos para opção do Simples Nacional em 2027 e regime regular de IBS e CBS
Resolução CGSN nº 194, de 25.09.2026 - DOU - Edição Extra de 28.09.2026 - Alterou as regras para o exercício de opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para 2027. Para o Simples Nacional, o prazo para formalização da opção foi estabelecido de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Já a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser realizada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Ambas as opções poderão ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A norma também estabelece regras específicas para empresas em início de atividade, conforme a data de inscrição no CNPJ.
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Divulgados endpoints oficiais do ambiente de produção da DeRE
Portal Gov.br, de 28.09.2026 - A Receita e o CGIBS divulgaram os endereços oficiais (endpoints) para transmissão e consulta de lotes de eventos no ambiente de produção da DeRE. A divulgação antecipada permite que contribuintes, desenvolvedores e provedores de soluções fiscais preparem e parametrizem seus sistemas antes do início da operação em ambiente produtivo, previsto para outubro de 2026. Os requisitos de conectividade e assinatura digital também foram disponibilizados.
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Receita inicia testes da Plataforma Pública do Split Payment
Portal Gov.br, de 30.09.2026 - A Receita Federal comunicou o início, em 15 de outubro de 2026, da fase de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, em ambiente controlado e sem impacto sobre operações reais ou consumidores. Durante essa etapa, as transações não serão processadas de forma definitiva pelo sistema, e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades. O objetivo é validar e aprimorar a integração antes da entrada em operação da plataforma. Os PSPs interessados em participar da primeira fase devem procurar sua representação associativa até 2 de outubro de 2026 para formalizar a indicação. Para os demais, as inscrições serão abertas a partir de 16 de novembro de 2026, conforme as orientações que serão divulgadas pela Receita Federal.
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Aprovadas novas documentações técnicas para documentos fiscais eletrônicos
(Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 6/2026 - DOU - Edição Extra de 01.10.2026; Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 7/2026 - DOU - Edição Extra de 01.10.2026; Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8/2026 - DOU - Edição Extra de 01.10.2026) - A Receita Federal e o CGIBS aprovaram novos documentos técnicos relacionados à implementação da Reforma Tributária do Consumo nos documentos fiscais eletrônicos. As atualizações abrangem NF-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3-e, NFAg, NFGas, NFS-e, NFS-e Via e DeRE, incluindo notas técnicas, manuais, leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD. Entre as novidades estão especificações para adequação dos documentos fiscais ao IBS e à CBS, alterações de leiautes e regras de negócio, além de documentos técnicos relacionados à emissão e à escrituração das operações no novo modelo tributário.
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Atualizada tabela de classificação tributária e crédito presumido
Portal NFe, de 01.10.2026 - Foi publicada a versão 1.70 do Informe Técnico nº 2026.002, que promove alterações na tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Códigos de Crédito Presumido (cCredPres), utilizada na identificação e no tratamento tributário das operações nos documentos fiscais. Entre as mudanças, destacam-se a criação de novos códigos de classificação tributária, inclusive para operações realizadas por autônomos, bagagens, remessas internacionais e regimes aduaneiros específicos, além da inclusão de códigos relacionados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE). Também foram acrescentados códigos para identificar o tipo de receita bruta do Simples Nacional e regras para indicar a forma de tributação nas operações de doação. Na tabela de crédito presumido, foram realizados ajustes de textos e incluídas novas colunas para indicar o preenchimento da declaração de pagamento e o tipo de documento fiscal ao qual o crédito é aplicável.
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Prorrogada regra de validação para operações de devolução
Portal NFe, de 01.10.2026 - Publicou a versão 1.52 da Nota Técnica nº 2025.002, que promove adequações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A nova versão prorroga de 05 de outubro para 03 de novembro de 2026 a entrada em produção da regra de validação VC02-50, relacionada às operações de devolução de mercadorias. A regra exige o preenchimento do campo “DFeReferenciado” com o documento fiscal ao qual a devolução está vinculada. Também foi ajustada a validação referente à rejeição 1194, que verifica se os dados do destinatário da nota fiscal de devolução correspondem aos do emitente da NF-e que originou a operação.
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Prorrogada entrada em produção de regras de NF-e para vendas presenciais e não presenciais
Portal NFe, de 01.10.2026 - Publicou a versão 1.11 da Nota Técnica nº 2026.002, que estabelece regras para a emissão de NF-e em operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. A nova versão altera exclusivamente o cronograma de entrada em produção de determinadas regras de validação. O prazo, anteriormente previsto para 05.10.2026, foi prorrogado para 14.12.2026. A alteração alcança as regras relacionadas às rejeições 679, referente à chave de acesso referenciada com modelo inválido, e 375, aplicável à NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal que referencia uma NFC-e.
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Publicada nota técnica com adequações no DANFE
Portal NFe, de 01.10.2026 - Publicou a versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.010, que estabelece alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para dar visibilidade aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo. As adequações foram desenvolvidas para incorporar os novos campos, preservando, tanto quanto possível, a estrutura atual e a legibilidade do documento. As alterações aplicam-se à representação da NF-e em papel e em PDF. A Nota Técnica apresenta, ainda, no tópico 05, uma visualização do DANFE com as alterações propostas. As novas disposições têm previsão de entrada em ambiente de produção a partir de 1º de dezembro de 2026, observando-se o cronograma de obrigatoriedade aplicável à NF-e.
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Publicada nova nota técnica que atualiza documentos fiscais de transporte, comunicação, energia, gás e água
(Nota Técnica nº 2026.004 - BP-e, CT-e, NFAg, NFCom, NF3e e NFGás - O Portal do DF-e publicou a versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.004, que promove ajustes nas informações relativas ao IBS e à CBS em documentos fiscais eletrônicos dos setores de transporte, comunicação, energia elétrica, gás e água e saneamento. As alterações abrangem o BP-e, CT-e, NFAg, NFCom, NF3e e NFGás, incluindo suas modalidades específicas. Entre as mudanças comuns aos documentos estão a criação de campo para informar os valores líquidos dos tributos, ajustes na composição do valor total do documento fiscal e a inclusão de campos relacionados à antecipação de pagamento e à indicação de doação. A Nota Técnica também estabelece que, a partir de 2027, o valor do produto ou serviço deverá considerar o IBS e a CBS em sua composição. Em 2026, será possível realizar testes, em ambiente de homologação, com as alíquotas previstas para 2026 e 2027. Além disso, foram definidas regras e campos específicos de acordo com cada documento fiscal e setor econômico.
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