Reforma Tributária: Boletim semanal de 26/09 a 02/10
02/10/2026DESTAQUE
FAP 2027: Análise do índice e prazo para contestação
Índice pode reduzir ou elevar a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2027 está disponível para consulta desde 30 de setembro de 2026, conforme previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026.
O índice é utilizado para ajustar a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), podendo reduzir ou elevar a contribuição previdenciária devida pelas empresas, de acordo com os elementos considerados em seu cálculo.
Por isso, é importante verificar as informações disponibilizadas e identificar eventuais divergências que possam ter influenciado o resultado.
A análise também permite avaliar o impacto do índice sobre a contribuição previdenciária e a necessidade de eventual contestação.
O que é o FAP
O FAP é um fator multiplicador, que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado à alíquota do RAT/SAT, estabelecida em 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica do estabelecimento.
Para o FAP com vigência em 2027, o cálculo realizado em 2026 considera informações relativas aos anos de 2024 e 2025, com base nos índices de frequência, gravidade e custo relacionados aos acidentes do trabalho e benefícios de natureza acidentária.
Dessa forma, o desempenho de cada estabelecimento em relação às demais empresas de sua Subclasse CNAE pode resultar na redução ou majoração da alíquota efetivamente aplicada sobre a folha de pagamento.
Prevenção de acidentes
O FAP tem como objetivo incentivar as empresas a investirem continuamente em medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A metodologia considera indicadores de frequência, gravidade e custo, atribuindo maior impacto às ocorrências que resultam em consequências mais relevantes, como concessão de benefícios previdenciários de natureza acidentária, incapacidade permanente ou óbito.
Os acidentes de trajeto não integram o cálculo do FAP, conforme a metodologia atualmente aplicável.
Assim, além de seus reflexos previdenciários, o índice reforça a importância da gestão preventiva de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Contestação do FAP
Como o FAP interfere diretamente no valor das contribuições previdenciárias, é importante que as empresas verifiquem o índice atribuído a cada estabelecimento e os dados utilizados em sua apuração.
Caso sejam identificadas inconsistências ou divergências nos elementos que compõem o cálculo, poderá ser apresentada contestação administrativa perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico.
A contestação do FAP 2027 poderá ser apresentada entre 1º e 30 de novembro de 2026 e deverá se limitar às divergências relativas aos elementos considerados no cálculo.
A apresentação da contestação não possui efeito suspensivo, de modo que o índice divulgado permanece aplicável enquanto não houver eventual revisão administrativa.
Por isso, recomenda-se antecipar a análise da memória de cálculo e da documentação relacionada, permitindo a identificação de eventuais inconsistências e a adequada preparação da contestação dentro do prazo regulamentar.
Nesse processo, o suporte de profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pode contribuir para a identificação de divergências e para a adequada fundamentação da contestação.
O resultado do julgamento será divulgado pelos canais oficiais da Previdência Social, enquanto o inteiro teor da decisão ficará disponível nos canais oficiais correspondentes, mediante acesso restrito ao estabelecimento.
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