Reforma Tributária: 5 pontos de atenção que precisam estar na agenda das empresas
19/08/2026DESTAQUE
Reforma Tributária: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)
Com a regulamentação da Reforma Tributária do consumo, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF), instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, exige atenção estratégica das empresas.
O que é o FCBF?
Um fundo criado para compensar empresas que perderão incentivos de ICMS durante a transição para o IBS. O direito não é automático e depende da comprovação de que o benefício era oneroso, regular, concedido dentro do prazo legal e efetivamente cumprido. Por isso, empresas com incentivos estaduais devem iniciar desde já o mapeamento documental e financeiro de seus benefícios.
Quem pode ter direito à compensação?
Poderão pleitear compensação os contribuintes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- ser titular de benefício fiscal ou financeiro-fiscal concedido por prazo certo e sob condição;
- ter ato concessivo emitido até 31 de maio de 2023.
Exemplos de benefícios potencialmente elegíveis: crédito presumido ou crédito outorgado, descontos vinculados ao imposto a recolher, benefícios financeiros ou financeiro-fiscais atrelados a investimento, produção, geração de empregos ou expansão operacional.
Importante ressaltar que é imprescindível a análise do caso concreto.
O direito à compensação é automático?
Não. O contribuinte precisará atender ao procedimento de habilitação obrigatoriamente entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.
Datas importantes

O que recomendamos desde já?
Considerando a complexidade do tema e o potencial impacto financeiro, recomendamos que as empresas iniciem desde já um diagnóstico estruturado de seus incentivos fiscais.
Apoio especializado
Conte com a DPC para analisar o impacto e apoiar a adequação do seu negócio. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700
