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19/05/2025OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Lei nº 14.754/2023 e impactos para a contabilidade de empresas offshore
Exigências recentes ampliaram a complexidade e dispêndio de tempo para assegurar a conformidade
Por Marluci Azevedo
A Lei 14.754/2023 promoveu alterações relevantes no que diz respeito à tributação de offshores, que devem ser compreendidas por quem detém esse tipo de negócio.
Essa legislação redefiniu diretrizes sobre como as empresas offshore devem calcular o lucro tributável no Brasil, com ênfase na observância de normas contábeis internacionais e nacionais.
Ao investidor em entidades no exterior, cabe assegurar uma contabilidade alinhada aos padrões e novas exigências. Diante da complexidade da tarefa, é necessário se cercar de suporte contábil atualizado e capacitado para a correta tributação dos ativos financeiros e para lidar com o intenso fluxo de demandas.
Classificação contábil para empresas offshore
A adequada classificação é primordial, uma vez que pode implicar na forma de apuração do lucro líquido do exercício que será levado à tributação no Brasil.
Os ativos financeiros detidos poderão ser mensurados por três métodos autorizados pela IFRS 9 / CPC 48 - Instrumentos financeiros:
- Valor justo por meio do resultado
- Valor justo por meio de outros resultados abrangentes
- Custo amortizado
Isso significa que a empresa offshore precisará adotar uma metodologia contábil que seja consistente com essas normas, o que pode exigir ajustes em como os resultados financeiros são registrados e reportados.
A escolha do método de mensuração afeta diretamente o balanço patrimonial da offshore e, por consequência, o cálculo do lucro tributável. Para evitar riscos fiscais, é fundamental determinar o método mais adequado, levando em consideração as características dos ativos financeiros e objetivos do negócio.
A classificação incorreta de uma transação, ativo ou passivo pode resultar em uma tributação equivocada, impactando as finanças. Nesse processo, a Contabilidade é vital para garantir que o lucro apurado reflita a realidade da empresa, evitando custos ou problemas com o fisco.
Contabilidade individualizada e por competência
Como também determina a lei, a contabilidade das empresas offshore deve ser individualizada e realizada por regime de competência. Isso significa que as receitas e despesas, bem como os ativos e passivos, devem ser reconhecidos no período em que ocorrerem.
O regime de competência oferece uma visão mais precisa da situação financeira, pois reflete as operações do período, sem ser influenciado por questões de caixa. Dessa forma, a contabilidade precisa estar sempre atualizada, com todos os eventos financeiros devidamente reconhecidos no momento certo.
Pontos de atenção
Um dos aspectos a destacar é a obrigatoriedade de balanços com a assinatura de um contador habilitado no padrão contábil adotado. É permitida a utilização do padrão contábil internacional – IFRS ou do padrão contábil brasileiro – BR GAAP para as entidades controladas no exterior. Porém, para as entidades em “paraíso fiscal”, é mandatório o BR GAAP.
A partir de 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor de dispositivos da Lei nº 14.754/2023, teve início a exigência de obrigações mais detalhadas e recorrentes no que diz respeito à contabilização de offshores, tais como:
◽Escrituração contábil mensal obrigatória, mesmo para empresas que anteriormente utilizavam apenas relatórios anuais ou simplificados;
◽Apresentação de demonstrações financeiras com maior grau de detalhamento, em conformidade com padrões atualizados;
◽Integração de dados fiscais (IRPF) e contábeis com sistemas de fiscalização, o que exige maior controle, precisão e agilidade no fornecimento de informações;
◽Documentação mais rigorosa e rastreamento de transações internacionais, incluindo maior exposição a cruzamentos de dados entre jurisdições.
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Essas mudanças ampliaram a complexidade e tempo envolvido na atividade para garantir o pleno cumprimento das normas legais e fiscais com segurança e qualidade.
Conformidade contábil e tributária
Com a correta gestão contábil e tributária, sua empresa offshore poderá operar de maneira eficiente e em total alinhamento com as regras, evitando fragilidades fiscais e assegurando a eficiência e rentabilidade do negócio. Conte com a DPC para esse suporte especializado: dpc@dpc.com.br.

Autora: Marluci Azevedo, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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