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05/01/2026DESTAQUE
Lei Complementar nº 224/2025: alterações nos incentivos fiscais
No dia 26 de dezembro de 2025, o Governo Federal promulgou a Lei Complementar nº 224/2025, trazendo mudanças para o cenário tributário brasileiro com alterações nos incentivos fiscais e alíquotas, dentre outros assuntos.
1. Redução de incentivos e benefícios fiscais
A partir de 2026, diversos incentivos fiscais federais terão uma redução de 10%, afetando empresas que hoje se beneficiam de isenções ou reduções tributárias. A mudança impacta setores que, até o momento, contavam com esses benefícios, como as empresas inseridas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e as que atuam nas áreas de Sudam e Sudene, podendo, inclusive, impactar a tributação de receitas financeiras e entidades sem fins lucrativos em alguns casos.
A Lei, entretanto, traz algumas exceções à redução de incentivos:
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2. Lucro Presumido
Outro ponto importante é a majoração da carga tributária sobre empresas enquadradas no Lucro Presumido. A margem de presunção aplicada a esse regime aumentará em 10%, restrito à parcela da receita bruta superior a R$ 5 milhões no ano-calendário.
3. Majoração da alíquota de IRRF sobre JCP
A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) aumentará de 15% para 17,5%. Esta alteração impacta as empresas que utilizam essa forma de remuneração de capital, aumentando a carga tributária sobre os rendimentos distribuídos aos sócios e acionistas.
4. Aumento das alíquotas de CSLL para setores específicos
Houve também um aumento nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinados setores financeiros e seguradoras.
5. Limitação de incentivos fiscais ao PIB
Outra mudança refere-se à limitação dos incentivos fiscais. Agora, a totalidade dos benefícios tributários concedidos não poderá ultrapassar 2% do PIB do Brasil.
Produção de efeitos
A Lei Complementar nº 224/2025 possui datas distintas para início da produção de efeitos, conforme a sujeição dos tributos aos princípios da anualidade e noventena.
- A partir de Janeiro/2026: IRPJ, II
- A partir de Abril/2026: IPI, CSLL, PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária.
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