
Reforma Tributária: a EFD-Contribuições como chave para a utilização de créditos de PIS/Cofins
25/08/2026Reforma Tributária: Boletim semanal de 29/08 a 4/09
04/09/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 24/08 a 28/08

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
-
RFB e CGIBS anunciam novas documentações técnicas para os DF-e
Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 2/2026 - DOU - Edição Extra de 24.08.2026 – Divulga novas versões de documentos técnicos que serão disponibilizadas nos portais oficiais de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As atualizações abrangem os modelos NF-e (55), BP-e (63), NFAg (75), NFGas (76) e NFe ABI (77), incluindo novas versões de Notas Técnicas, Manuais de Orientação ao Contribuinte, regras de validação e tabelas utilizadas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Entre as alterações previstas para a NF-e, destacam-se documentos relacionados à vinculação das transações de pagamento ao DF-e, emissão offline, atualização da tabela de CFOP e dos meios de pagamento.
-
Documentos fiscais eletrônicos passam a adotar tabela nacional de meios de pagamento para o Split Payment
Informe Técnico 2026.001, versão 1.01 - Publicada versão 1.01 do Informe Técnico nº 2026.001, em conformidade com o Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, estabelecendo a adoção de uma tabela nacional padronizada de meios de pagamento para documentos fiscais eletrônicos vinculados ao sistema de Split Payment. A nova sistemática aplica-se aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TM, BP-e TA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas, que passam a exigir a identificação do meio de pagamento relacionado à operação registrada no documento fiscal. Entre os códigos previstos estão meios como boleto, Pix QRCode, TED, Pix por chave ou QRCode estático, Pix automático e TEF/booktransfer. O preenchimento deverá observar exclusivamente os códigos definidos na tabela nacional, sendo que a utilização de código incorreto poderá resultar na rejeição 1003, impedindo a validação do documento fiscal.
-
NF-e terá CFOPs específicos para contribuintes exclusivos de IBS e CBS
Portal NFe, de 25.08.2026 - Publicada a Nota Técnica nº 2026.007, que estabelece novas regras para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes exclusivos de IBS e CBS, no contexto da implementação da Reforma Tributária. De acordo com a nova sistemática, esses contribuintes não estarão obrigados ao preenchimento da Inscrição Estadual na NF-e, uma vez que não possuem relação com a tributação estadual do ICMS. Além disso, a Nota Técnica estabelece um controle específico entre o tipo de contribuinte e os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) utilizados na emissão dos documentos fiscais. Para permitir essa validação, a versão 2.00 do Informe Técnico nº 2023.002 incluiu o campo “indExcIBSCBS” na tabela de CFOPs, indicando quais códigos poderão ser utilizados exclusivamente por contribuintes sujeitos apenas ao IBS e à CBS. A regra será validada pela Rejeição 159, que realizará o cruzamento entre o perfil do contribuinte e o CFOP informado na NF-e, garantindo que sejam utilizados apenas os códigos compatíveis com a operação.
-
NT promove adequações na NF-e e NFC-e para futura implementação do Split Payment
Portal NFe, de 25.08.2026 – Publicou a Nota Técnica nº 2026.006, que estabelece alterações no leiaute da NF-e e NFC-e com o objetivo de preparar os sistemas para a futura implementação do Split Payment, prevista para ocorrer a partir de 2027 no contexto da Reforma Tributária. Entre as alterações, destaca-se a inclusão do grupo “YC. Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e (Split Payment)” no leiaute da NF-e, bem como a criação do evento “110300 - Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e”, destinado ao compartilhamento das informações da operação financeira vinculada ao documento fiscal. A Nota Técnica prevê que a identificação da transação financeira poderá ocorrer, entre outras formas, por meio do envio da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da operação ou mediante o registro dos dados da transação diretamente no documento fiscal eletrônico ou em evento específico.
-
Publicadas versões definitivas das documentações técnicas dos novos modelos de Documentos Fiscais Eletrônicos
Portal DF-e, de 25.08.2026 (Links: NFeAbi; NFAg; NFGas) - Foram disponibilizadas as versões definitivas das documentações técnicas referentes aos novos modelos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em decorrência da publicação do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 2/2026. As atualizações contemplam os modelos NFAg (modelo 75), NFGas (modelo 76) e NF-e ABI (modelo 77), com a conversão das versões anteriormente divulgadas em minuta para versões finais dos respectivos Manuais de Orientação ao Contribuinte (MOC), incluindo leiautes, regras de validação e documentos auxiliares (DANFAG e DANFGas). Para os modelos NFAg e NFGas, as documentações definitivas já possuem implantação em ambiente de homologação e produção, permanecendo sujeitas às alterações previstas nas Notas Técnicas nº 2026.001 e 2026.002. Em relação à NF-e ABI (modelo 77), foi publicada a primeira versão definitiva do MOC, incluindo o leiaute e regras de validação, além da tabela de códigos aplicáveis aos campos específicos do documento fiscal.
-
Publicada versão definitiva da Nota Técnica do BP-e TA – Modelo 63
Portal DF-e, de 25.08.2026 - Publicada versão 2.00 da Nota Técnica nº 2025.002, referente ao Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-e TA), modelo 63. A versão representa a publicação definitiva da Nota Técnica, conforme previsto no Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 2/2026, consolidando as regras aplicáveis ao documento fiscal eletrônico destinado ao registro das prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros. Ressalta-se que a versão 2.00 não promove alterações no conteúdo anteriormente divulgado na versão 1.06a, mantendo as mesmas disposições técnicas já estabelecidas.
-
Receita Federal e CGIBS divulgam esclarecimentos sobre cronograma e transmissão da DeRE
Portal Gov.br, de 26.08.2026 - A RFB e o CGIBS divulgaram esclarecimentos sobre o cronograma, a vigência dos Eventos de Tabela e as regras de transmissão da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A partir de 01/10/2026, o ambiente da DeRE estará disponível para recepção dos eventos de tabela D-1001 – Informações do Contribuinte e D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses eventos deverão ser transmitidos e processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos mensais referentes à competência outubro de 2026. A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE, referente ao período de outubro de 2026, deverá ser entregue até 15/11/2026, contemplando os eventos periódicos aplicáveis, incluindo o balancete mensal, informações de aplicações financeiras (quando aplicável), deduções utilizadas na apuração e o fechamento mensal. A RFB e o CGIBS reforçam que os eventos de tabela devem ser enviados previamente aos eventos periódicos, garantindo que as informações cadastrais e estruturais estejam devidamente validadas antes da transmissão da escrituração mensal. Recomenda-se também evitar o envio simultâneo de eventos com dependência lógica entre si, aguardando o processamento e validação de cada etapa para reduzir riscos de rejeições e inconsistências.
✅ Adaptação segura
A Domingues e Pinho Contadores apoia negócios na transição para a Reforma Tributária. Conte com o nosso time para o planejamento de ações que assegurem a conformidade e para orientar sua empresa na adoção das melhores práticas fiscais.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700


