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Adequação aos documentos fiscais eletrônicos marca fase de adaptação para a Reforma Tributária
Documentos no novo padrão serão exigidos em janeiro de 2026, para isso é necessário iniciar adequação ao novo leiaute desde já.
A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o universo empresarial a partir de janeiro de 2026, quando começa o período de transição. Mas empresas não devem deixar para depois o planejamento de ações. É fundamental que os negócios iniciem desde já a adaptação ao novo sistema fiscal do país.
O que é essencial agora
Neste momento, as empresas devem assegurar a adequação ao novo leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.
O documento fiscal eletrônico tem papel central neste processo, uma vez que, por enquanto, é a única obrigação acessória que permite a apuração dos novos tributos.
A Receita Federal disponibilizou notas técnicas com especificações dos campos referentes ao IBS e à CBS, de acordo com cada tipo de documento:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e
- Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom
Importante mencionar que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas não precisará efetuar o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro ano da transição.
Veja também: Reforma Tributária: como assegurar uma transição bem-sucedida?
Cronograma de implementação
Para que sua empresa esteja em conformidade, é importante acompanhar o cronograma de implementação divulgado pela Receita Federal:
- Julho de 2025 – Liberação do ambiente de homologação
- Outubro de 2025 – Liberação do ambiente de produção (facultativo)
- Janeiro de 2026 – Ambiente de produção (obrigatório), com a aplicação das regras de validação para a tributação do IBS e da CBS.
Esse é o período ideal para ajustar os processos internos e sistemas, especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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