Declaração Periódica e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: próximas entregas
25/08/2025DESTAQUE
Adicional da CSLL é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado e Safe Harbour pela OCDE
O Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL), introduzido pela Lei nº 15.079/2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2228/2024, foi qualificado como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e como Safe Harbour dentro do registro da OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Esse reconhecimento, divulgado em 18 de agosto de 2025, é um avanço na implementação das regras internacionais do Pilar Dois, que estabelecem uma tributação mínima global de 15% para grandes grupos multinacionais. Ser considerado QDMTT significa que o Adicional da CSLL é aceito como parte dessa tributação mínima, garantindo que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido mundialmente, reduzindo o risco de dupla tributação.
Além disso, o status de Safe Harbour simplifica a conformidade para grupos multinacionais, tornando os cálculos realizados no Brasil automaticamente aceitos por outros países participantes, sem necessidade de ajustes ou cobranças adicionais.
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