Receita Federal atualiza regras de tributação mínima para multinacionais no Brasil
20/10/2025DESTAQUE
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda com a nova Instrução Normativa da Receita Federal
Norma unifica informações sobre imóveis e amplia o compartilhamento de dados entre Receita, CNJ e cartórios
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações sobre imóveis por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Embora o tema envolva dados de propriedades urbanas e rurais, a obrigação é exclusiva dos serviços notariais e de registro (cartórios), ou seja, não se aplica diretamente aos contribuintes. Ainda assim, a medida traz reflexos importantes para quem possui imóveis ou participa de transações imobiliárias.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O CIB será um identificador único nacional para cada imóvel, substituindo os cadastros locais atualmente mantidos por diferentes órgãos. Essa padronização pretende eliminar duplicidades de informações e facilitar o cruzamento de dados entre instituições públicas. O novo cadastro integrará informações da Receita Federal, dos fiscos estaduais e municipais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos cartórios de registro de imóveis.
Deveres dos cartórios e serviços notariais
Com a nova norma, os cartórios passam a ser obrigados a se integrar ao Sinter para enviar eletronicamente, logo após cada ato lavrado, informações sobre registros, transferências e operações imobiliárias.
Esses dados serão enviados em formato padronizado, conforme especificações técnicas da Receita Federal. O objetivo é criar uma base nacional de informações atualizadas, que servirá de apoio à administração tributária e a políticas públicas relacionadas ao patrimônio imobiliário.
Impactos para os proprietários de imóveis
Apesar de não haver novas obrigações diretas para os contribuintes, a implementação do CIB afetará a forma como os imóveis são identificados e registrados.
Com o novo sistema:
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Ou seja, a partir da inserção dessas informações junto ao SINTER, o fisco terá maior controle e poder fiscalizatório, com o cruzamento automático de informações (IR, ITR, ITBI).
Cronograma de implantação e penalidades
De acordo com o plano de trabalho anexo à Instrução Normativa, a implementação do sistema está prevista para novembro de 2025, passando por algumas etapas até a sua completa adoção.
É importante destacar que o descumprimento das obrigações por parte dos serviços notariais poderá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e gerar sanções administrativas e legais.
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