DPC na mídia: Fabiana Soares fala à Revista Sescon/RJ sobre Reforma Tributária
27/03/2026DESTAQUE
Imposto de Renda 2026: contribuinte deve estar atento aos cruzamentos de despesas médicas
Valores informados pelo contribuinte na declaração serão cruzados automaticamente com os recibos emitidos por profissionais de saúde
A cada ano a Receita Federal tem aprimorado a capacidade de cruzamento de dados e monitoramento dos contribuintes. Na temporada de IRPF 2026, o Fisco dispõe de ferramentas para confrontar com grande precisão os gastos com saúde.
Esse é um ponto de atenção importante, considerando que, no ano passado, 32,6% das retenções em malha fina foram motivadas por inconsistências em despesas médicas, consolidando-se como a principal causa de problemas com o Leão.
Em janeiro de 2025, o Receita Saúde se tornou obrigatório para a emissão de recibos por profissionais pessoas físicas como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Além disso, prestadores de saúde pessoas jurídicas apresentam informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Ou seja, os documentos gerados nessas fontes ficam instantaneamente armazenados na base de dados da Receita Federal, exigindo que o contribuinte redobre a atenção na hora de declarar.
Veja também: Receita Saúde: aplicativo será obrigatório em 2025 para despesas médicas
Despesas médicas x declaração pré-preenchida
As informações referentes aos gastos com saúde que constam nesses sistemas são automaticamente carregadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Mas isso não quer dizer que o declarante está isento de checar o preenchimento, como explica Rosana Villardi, sócia e gerente do núcleo DPC Private, na Domingues e Pinho Contadores. “A Receita Federal tem alertado que inclusive as informações que tenham sido pré-preenchidas devem ser verificadas e confirmadas pelo contribuinte. É fundamental conferir se há algum tipo de inconsistência nos dados carregados”, orienta a especialista.
Ela também explica que, se o contribuinte declarar despesas médicas que não constam no Receita Saúde, há o risco de retenção da declaração em malha. “Mesmo que o contribuinte tenha formas de comprovar os gastos posteriormente, ele se expõe à análise e questionamentos da fiscalização”, destaca.
Cuidados com as despesas médicas no Imposto de Renda
Vale lembrar que só é possível deduzir no Imposto de Renda as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas para fins tributários e das quais se tenha as comprovações de pagamento.
| Principais despesas dedutíveis com: | Principais despesas não dedutíveis com: |
| planos de saúde no Brasil; | instrumentador cirúrgico; |
| dentistas; | psicopedagogos; |
| fisioterapeutas; | massagista; |
| psicólogos; | assistente social; |
| fonoaudiólogos; | enfermeiros; |
| Nutrólogos; | nutricionistas; |
| terapeutas ocupacionais. | vacinas e medicamentos. |
Desde que comprovadas, não há limite para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda.
Ao realizar consultas com profissionais autônomos, é importante verificar se eles utilizam o sistema eletrônico Receita Saúde.
Outra orientação é se atentar aos comprovantes de despesas médicas de dependentes, de modo que se possa obter as devidas deduções na declaração.
“Com a Receita Federal alcançando tamanha capacidade de cruzamento, a organização e a transparência se tornam a única via segura para o contribuinte”, finaliza Rosana.
Veja também: Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga regras para declarações deste ano
IRPF 2026 em conformidade
O núcleo DPC Private oferece atendimento a pessoas físicas, assegurando uma temporada de Imposto de Renda tranquila e em plena conformidade com as regras. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700

