PIS/Cofins | Receita esclarece incidência e créditos na importação de bens arrendados sob admissão temporária
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 9/2026, trazendo esclarecimentos sobre a incidência e o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na importação de bens por arrendamento mercantil operacional, quando submetidos ao regime de admissão temporária para utilização econômica.
De acordo com o entendimento, há incidência das contribuições no momento da entrada do bem no país, ainda que a operação esteja amparada por regime especial. Nessa hipótese, o valor devido é apurado com base no valor aduaneiro, porém o recolhimento ocorre de forma parcelada: em quotas mensais equivalentes a 1% do montante total devido, durante todo o período de vigência do regime.
No que se refere ao creditamento, a solução de consulta reconhece que a contratação de Data Center configura prestação de serviços. Assim, admite-se o aproveitamento de créditos relacionados à importação do bem arrendado, desde que o bem seja considerado essencial e seja efetivamente aplicado na prestação do serviço. A apropriação dos créditos deve seguir a mesma lógica do recolhimento: parcelas mensais de 1% do crédito total, também calculado com base no valor aduaneiro.
Por fim, o posicionamento destaca a possibilidade de desconto extemporâneo dos créditos, tanto para regimes ainda em curso quanto para aqueles já encerrados, alinhando-se parcialmente a entendimentos anteriores da Receita Federal sobre o tema.
Reforma Tributária | Sped orienta contribuintes sobre fim gradual da EFD-Contribuições

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), está prevista a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027. Diante desse novo cenário, o Portal Sped publicou orientações aos contribuintes na Nota Técnica nº 011/2026 sobre como proceder em relação à EFD-Contribuições.
Essa obrigação não será encerrada de forma imediata devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.
Como detalha a nota, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins somente a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena.
Receita Federal define regra transitória para contagem de prazos no Processo Administrativo Fiscal
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2026, esclareceu a aplicação temporária das novas regras de contagem de prazos no Processo Administrativo Fiscal.
A norma trata da alteração promovida pelo art. 173 da Lei Complementar nº 227/2026, que modificou dispositivos do regulamento responsável por disciplinar o Processo Administrativo Fiscal. Segundo a RFB, a medida tem caráter transitório e busca viabilizar a adaptação dos sistemas informatizados do órgão às mudanças introduzidas pela nova legislação.
De acordo com o ato, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, nos casos em que houver alteração de prazo em razão da LC nº 227/2026, deverão ser considerados dois parâmetros: 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo aquele que se encerrar por último, conforme a situação concreta.
A regra transitória aplica-se, em especial, aos prazos para apresentação de impugnação ao lançamento ou de recurso voluntário; ao recurso voluntário previsto na Lei nº 9.430/1996; e à impugnação contra indeferimento de opção ou exclusão do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Lançado chatbot com IA para tirar dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal lançou o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa desenvolvido para esclarecer dúvidas de cidadãos e contribuintes sobre a Reforma Tributária do Consumo.
Integrado ao Portal da Reforma Tributária e disponível também no LEO, assistente virtual do governo federal, o BotRTC foi treinado com informações oficiais sobre o novo modelo de tributação do consumo no país. O objetivo é ampliar o acesso da população a conteúdos explicativos, com respostas rápidas e em linguagem acessível.
De acordo com a Receita Federal, a ferramenta não acessa nem fornece dados sigilosos ou fiscais e tampouco realiza orientações sobre situações concretas de contribuintes. Por se tratar de uma ferramenta baseada em inteligência artificial, as respostas podem conter imprecisões, o que reforça a recomendação de consulta às fontes oficiais em casos específicos.
Fisco esclarece exclusão do ICMS nos créditos de PIS/Pasep e Cofins em aquisições para entrega futura
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 13/2026 e trouxe esclarecimentos sobre a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins nas operações de aquisição de mercadorias para entrega futura.
De acordo com o entendimento da administração tributária, nessas operações o período de apuração das contribuições permanece mensal, não havendo alteração em razão da entrega futura dos bens. Como as mercadorias já existem em estoque no momento da contratação, o crédito pode ser apropriado pelo adquirente na data da celebração do contrato, quando ocorre a transferência da propriedade, com base na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de simples faturamento.
A Solução de Consulta também reafirma o posicionamento da Receita Federal quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins. Segundo o órgão, o valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada não integra a base de cálculo dos créditos das contribuições, devendo ser excluído no mês em que ocorrer o destaque do imposto.
Receita Federal poderá regulamentar comprovação de créditos externos destinados à exportação
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.851/2026, promovendo alterações no Decreto nº 6.761/2009 para tratar da comprovação da destinação de créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações brasileiras.
De acordo com o texto, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passa a ter competência para regulamentar a forma pela qual deverá ser comprovada a aplicação desses recursos em operações de financiamento à exportação.
A medida confere maior detalhamento e segurança jurídica ao processo de utilização de créditos externos voltados ao fomento das exportações, permitindo à Receita Federal estabelecer procedimentos, critérios e documentos necessários para demonstrar que os valores captados no exterior foram efetivamente destinados a esse fim.
Esclarecida avaliação da participação societária para IRPJ e CSLL

A Solução de Consulta COSIT nº 14/2026 trouxe esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 12.973/2014, que trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com a solução de consulta, para determinar o custo de aquisição da participação societária na data de adoção inicial da legislação, devem ser seguidos os métodos e critérios contábeis vigentes, com base no patrimônio da pessoa jurídica contribuinte. Além disso, o custo de aquisição apurado na data da adoção da Lei nº 12.973 deve ser utilizado para calcular o ganho ou a perda de capital na alienação ou liquidação da participação societária, conforme o artigo 33 do Decreto-Lei nº 1.598.
O CPC 36, que trata de demonstrações contábeis, pode ser aplicado apenas nas demonstrações contábeis individuais da pessoa jurídica, desde que permitido pela Lei nº 6.404/1976.
Esclarecido reconhecimento de receita no regime de competência em contratos de softwares e serviços relacionados
A Solução de Consulta COSIT nº 15/2026 esclarece aspectos sobre o reconhecimento de receita no regime de competência para fins de apuração de impostos em contratos de softwares e serviços relacionados, especialmente aqueles envolvendo a administração pública.
A norma aborda como deve ser feito o reconhecimento da receita para o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep, em especial nos contratos de longo prazo que envolvem a prestação de serviços de Software como Serviço (SaaS). O entendimento central exposto é que a receita deve ser reconhecida de acordo com o regime de competência, ou seja, à medida que as obrigações contratuais são cumpridas, e não no momento do recebimento do pagamento ou da emissão de nota fiscal.
Esse reconhecimento de receita deve ser aplicado tanto no regime de lucro presumido quanto no de lucro real. A mudança entre os regimes tributários não altera a forma de reconhecimento das receitas, conforme estipulado pela solução. A aplicação do regime de competência impacta diretamente na apuração de tributos, como no caso da Cofins e PIS/Pasep, quando o regime é cumulativo, e também na apuração do IRPJ e CSLL.
Receita prorroga prazo para requerimento de certificação no Programa Confia

A Receita Federal prorrogou o prazo para o requerimento de certificação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A Portaria RFB nº 650/2026 estende o prazo para que os interessados façam o requerimento até o dia 20 de março de 2026. Inicialmente, o prazo havia sido estipulado até 20 de fevereiro de 2026. O processo de certificação deve ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Atualizada lista de benefícios fiscais preservados da redução linear da Lei Complementar nº 224/2025
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
Com a atualização, fica claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos.
Segundo a Receita, a medida reforça a política de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade a tais instituições.
RFB estabelece regras para habilitação de fundos para recebimento de doações via DIRPF 2026
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2026 que regulamenta a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para o recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.
De acordo com o novo regulamento, os fundos habilitados para receber doações devem estar devidamente registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a situação ativa, e possuir natureza jurídica de fundo público da administração direta federal, estadual, distrital ou municipal. A relação dos fundos habilitados e não habilitados pode ser consultada nos anexos do ato, disponíveis no Portal de Dados Abertos.
Fundos que não estão habilitados ainda poderão receber doações de exercícios anteriores, desde que regularizem seus dados cadastrais junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, seguindo os procedimentos específicos para cada tipo de fundo.
Quanto aos repasses, os valores de doações referentes aos exercícios de 2013 a 2025 que ainda estão pendentes deverão ser transferidos até 30 de junho de 2026. Já os valores do exercício de 2026 serão transferidos até 31 de julho de 2026, desde que o CNPJ do fundo tenha chave Pix vinculada em banco público e esteja com a situação ativa.
Além disso, fundos municipais que apresentarem duplicidade de cadastro devem regularizar sua situação, pois cada município pode manter apenas um fundo de cada tipo.
Receita Federal esclarece que multa isolada não integra autorregularização incentivada

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 19/2026, esclareceu o alcance da autorregularização incentivada instituída pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023. O órgão definiu que a multa isolada não pode ser incluída no programa de autorregularização incentivada.
De acordo com o entendimento do Fisco, o parcelamento previsto pela legislação abrange exclusivamente os tributos devidos e seus acréscimos legais, como as multas de ofício, as multas de mora associadas ao tributo e os respectivos juros de mora.
No entanto, penalidades aplicadas de forma isolada, ou seja, aquelas que não estejam diretamente vinculadas à cobrança de tributos, não se enquadram nas condições do programa de autorregularização incentivada. Dessa forma, essas multas devem ser tratadas separadamente e fora dos parâmetros estabelecidos para o programa.
Definido esclarecimento sobre prazo de validade e prorrogação do REGPI no IPI
A Solução de Consulta COSIT nº 20/2026 trouxe esclarecimentos sobre os prazos de validade das inscrições no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) e as condições para prorrogação desses prazos.
De acordo com a normativa, as inscrições no REGPI terão um prazo original de validade de três anos para os Atos Declaratórios Executivos (ADE) publicados entre 24 de julho de 2018 e 1º de junho de 2022, ou a partir de 24 de julho de 2022. Já para os ADEs publicados entre 2 de junho de 2022 e 23 de julho de 2022, o prazo de validade será de cinco anos.
Além disso, a solução esclarece as condições de prorrogação excepcional desses prazos. Para as inscrições concedidas entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2022, o prazo original poderá ser estendido para 4 ou 5 anos, dependendo da data de publicação do ADE.
Esclarecido regime especial de emissão de notas fiscais no consórcio modular

Através da Solução de Consulta COSIT nº 26/2026, a Receita Federal esclareceu pontos sobre o regime especial de emissão de notas fiscais para empresas que operam com o processo de consórcio modular, no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este regime é aplicável às plantas fabris que compartilham responsabilidades entre produtores de bens finais e seus fornecedores.
A solução de consulta esclarece que, mesmo sob este regime especial, não há isenção das obrigações acessórias, desde que as empresas emitam corretamente as notas fiscais diárias de saída de produto e de devolução. Além disso, destaca-se a necessidade de implementar o controle automatizado das entradas e saídas de produtos.
RJ implementa programa de transição para o IBS
O Estado do Rio de Janeiro deu início ao Programa de Implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (PRO-IBS), com a publicação da Resolução SEFAZ nº 867/2026. O programa garante a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o novo modelo tributário do IBS, conforme as diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária.
A transição será gradual e se estenderá até 31 de dezembro de 2032. Dentre as principais ações do PRO-IBS, destacam-se o desenvolvimento de novos sistemas tecnológicos, a adaptação dos processos da SEFAZ-RJ e a capacitação dos servidores públicos.
O programa também foca no alinhamento da tecnologia da informação com as necessidades da administração tributária, visando garantir eficiência e segurança durante todo o processo de transição. A resolução estabelece, ainda, prazos específicos para o planejamento e execução das ações, com ênfase na integração dos sistemas e na gestão tributária eficiente.
São Paulo altera tabela de correlação entre CNAE e lista de serviços do ISS
A Prefeitura de São Paulo promoveu mudanças na tabela que estabelece a correlação entre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a lista municipal de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
As alterações foram formalizadas por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2026, que promoveu inclusões e exclusões na tabela originalmente prevista na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2017.
De acordo com o texto, as modificações produzem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. A tabela é utilizada para identificar o correto enquadramento das atividades econômicas, vinculando cada código CNAE ao respectivo item da lista de serviços tributáveis pelo ISS no município.
A atualização exige atenção dos contribuintes, uma vez que pode impactar o enquadramento fiscal de determinadas atividades e, consequentemente, a apuração do imposto devido.
CFC altera resolução sobre a Decore eletrônica com novas regras de fiscalização e emissão
A Resolução CFC nº 1.787/2026 promoveu alterações na Resolução CFC nº 1.777/2025, que regulamenta a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
A modificação trazida pela nova resolução refere-se à introdução de um parágrafo adicional ao artigo 3º, estabelecendo que as Decores emitidas até o dia 31 de dezembro de 2025 devem seguir as disposições legais vigentes até aquela data. Isso assegura que as declarações emitidas até o fim de 2025 não sejam afetadas por mudanças normativas subsequentes.
Além disso, a resolução alterou o parágrafo único do artigo 5º, incluindo uma previsão importante: o processo administrativo de fiscalização poderá resultar na aplicação de penalidades caso sejam identificados erros ou fraudes nas informações prestadas.
MTE prorroga exigência de cabine climatizada para máquinas da construção
O MTE publicou a Portaria nº 203/2026, alterando a Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
A alteração prorroga até 11 de fevereiro de 2027 o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada para máquinas autopropelidas novas, prevista no item 18.10.1.13 da NR 18. A medida concede prazo adicional para que fabricantes e empregadores se adequem às exigências da norma.
A prorrogação aplica-se especificamente às pavimentadoras, aos alimentadores móveis para asfalto, às fresadoras de pavimento e às máquinas de textura e cura de concreto, equipamentos amplamente utilizados em obras de infraestrutura e pavimentação.
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor em fevereiro
A partir de 10 de fevereiro de 2026, começaram a valer as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025. Entre as principais modificações, destacam-se a definição de um limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras de estabelecimentos e a redução do prazo para o repasse dos valores aos comércios, que passa de 30 para 15 dias corridos.
Além disso, o decreto definiu um cronograma para a implementação da interoperabilidade entre sistemas, com prazos de até 360 dias, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento.
Prorrogada vigência da Portaria sobre trabalho nos feriados no varejo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 356/2026, anunciou a prorrogação da vigência da norma que trata da regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista. De acordo com a alteração, a norma passará a vigorar a partir de maio de 2026.
Além disso, a portaria introduziu a criação do Grupo de Trabalho (GT) Comércio Varejista, composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores do setor. Esse grupo terá um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta detalhada sobre a regulamentação do trabalho nos feriados no varejo.
Navegação / Encerrada vigência de Medida Provisória sobre depreciação acelerada para navios-tanque
A Medida Provisória nº 1.315/2025, que previa a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo no Brasil, teve sua vigência encerrada por meio do Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 9/2026.
A MP alterava dispositivos da Lei nº 14.871/2024 com o objetivo de estabelecer limites para a concessão do benefício fiscal, voltado a embarcações empregadas na cabotagem de petróleo, seus derivados e gás natural. A medida também contemplava embarcações destinadas a serviços de apoio logístico e operações junto a plataformas offshore.
Empresas têm até 31/03 para divulgar Relatório de Transparência Salarial

Após enviarem os dados relativos às políticas de promoção da equidade no Relatório de Transparência Salarial, as empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar os resultados em seus canais digitais até o dia 31 de março.
Essa exigência deve ser cumprida a partir de 16 de março, quando os empregadores participantes receberão do governo o documento consolidado.
É importante destacar que o não cumprimento pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento da empresa, limitada a 100 salários mínimos, além de outras sanções cabíveis.
