ECD 2026: prazo, obrigatoriedade e como garantir eficiência na entrega
09/02/2026DESTAQUE
IRPF 2026: comece a se preparar para uma entrega em conformidade
Organizar documentos e informações para o Imposto de Renda ajuda a evitar atrasos e multas
A temporada do Imposto de Renda 2026 está se aproximando e, para garantir que a declaração esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal, é importante começar a se preparar desde já.
O prazo para a entrega se inicia em meados de março e se estende até o final de maio, em datas a serem confirmadas. Embora ainda se espere pelas regras específicas do IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, já é possível começar a se organizar com base nas exigências dos anos anteriores.
Uma das vantagens de iniciar a preparação com antecedência, especialmente para quem tem questões tributárias mais complexas, é a oportunidade de contar com a orientação de um especialista e garantir que a prestação de contas seja feita corretamente. Veja abaixo outros benefícios de começar agora.
IRPF 2026: Por que se preparar com antecedência?
Antecipar-se é uma estratégia que garante que, quando o período de entrega começar, o contribuinte já tenha reunido todos os dados, documentos e comprovantes necessários.
Essa preparação facilita a escolha do modelo de declaração mais adequado (completo ou simplificado), permitindo que o contribuinte aproveite as deduções a que tem direito, caso se aplique. Ou seja, estar organizado contribui para otimizar a tributação.
Além disso, preencher a declaração com calma ajuda a evitar erros, reduzindo o risco de cair na malha fina e evitando multas por perda de prazo.
Outro benefício importante é que quem entrega a declaração mais cedo pode receber a restituição mais rapidamente, quando for o caso.
Principais dados e documentos para o IRPF
A lista de documentos e informações pode variar conforme o perfil do contribuinte, mas os principais dados incluem:
1. CPF dos dependentes: Além dos dados pessoais do próprio contribuinte, é necessário informar o CPF de todos os dependentes.
2. Declaração de bens:
- Imóveis: Informações como data de aquisição, área total, endereço, inscrição do IPTU, número de registro (RGI) ou documento que comprove a posse.
- Veículos: Valor de compra e número do Renavam. Alterações de valor só são justificadas em casos de melhorias (como blindagem).
Em caso de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), é necessário informar o nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ, além do documento que comprove a transação.
Veja também: Rearp: opção pela atualização e regularização de bens termina em 19 de fevereiro
3. Comprovantes para dedução:
- Educação: Comprovantes de pagamento de escolas, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado ou pós-graduação (cursos extracurriculares ou de idiomas não são dedutíveis).
- Saúde: Comprovantes de pagamento de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames, tanto para o titular quanto para os dependentes. Despesas reembolsadas não são dedutíveis.
- Informe de rendimentos: Documento que comprova os valores recebidos pela pessoa física durante o ano, indicando a origem dos pagamentos.
Outros comprovantes e documentos (quando aplicável):
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4. Certificado digital: Se necessário, o contribuinte pode se organizar para emitir ou renovar o certificado digital, que é uma ferramenta importante para garantir a segurança no envio de dados. Saiba mais aqui.
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