Lei Complementar nº 224/2025: alterações nos incentivos fiscais
16/01/2026DESTAQUE
Lei Complementar nº 224/2025 promove ajustes no Lucro Presumido
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, estabeleceu limitações para a concessão e prorrogação de incentivos tributários no âmbito da União e promoveu reduções nos incentivos já existentes, inclusive no regime de tributação pelo Lucro Presumido.
Após a publicação desta Lei, foram também publicados o Decreto nº 12.808, em 29 de dezembro de 2025, e a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025.
O que muda no Lucro Presumido
Para as empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido que faturam mais de R$ 5 milhões ao ano, a legislação determina um acréscimo de 10% na base de presunção. Esse aumento incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar o referido limite de faturamento.
- Prestadora de serviços: base de presunção passa de 32% para 35,2%;
- Comércio / Indústria / Transporte: base de presunção passa de 8% para 8,8%.
Confira os efeitos práticos:
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Empresas com faturamento até R$ 5 milhões no ano-calendário:
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Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões no ano-calendário:
· R$ 5.000.000,00 × 32% = R$ 1.600.000,00 · R$ 1.000.000,00 × 35,2% = R$ 352.000,00 Base de cálculo total do IRPJ e da CSLL: R$ 1.952.000,00. |
Confira aqui um comparativo antes e depois da LC 224/25 e entenda o impacto na carga tributária
Recomendações importantes
- Empresas que tradicionalmente se enquadram no Lucro Presumido devem reavaliar essa opção para 2026;
- Mesmo empresas que já tenham informado à DPC a opção pelo Lucro Presumido ainda podem alterá-la;
- Recomendamos que essa análise seja feita o mais breve possível, pois eventual mudança de regime produz efeitos já a partir de janeiro de 2026.
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