Doação no Imposto de Renda 2026: pontos de atenção para o contribuinte
06/04/2026DESTAQUE
Licença-paternidade: nova lei prevê aumento gradual para até 20 dias
Novos prazos começam a valer a partir de janeiro de 2027, exigindo adaptação das empresas
O Governo Federal sancionou a Lei 15.371/2026, que traz mudanças na rotina das empresas brasileiras ao estabelecer novas diretrizes para os prazos da licença-paternidade.
A norma passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, ampliando gradualmente a licença-paternidade, que passa dos atuais 5 dias para até 20 dias. Confira a seguir os principais pontos:
Duração da licença-paternidade
De acordo com as regras, a duração passará a ser de:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029
Quem tem direito
O direito à licença-paternidade é assegurado ao empregado nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A concessão do benefício exige o afastamento integral das atividades profissionais durante o período da licença, sendo vedado o exercício de qualquer atividade remunerada nesse intervalo.
Para gestão da escala de trabalho, o empregado deve comunicar previamente o empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a ausência. A legislação, entretanto, prevê a hipótese de parto antecipado, mantendo o direito ao afastamento.
A legislação também prevê hipóteses de suspensão, cessação ou indeferimento da licença em casos de violência doméstica ou abandono material, conforme apuração pelas autoridades competentes.
Salário-paternidade
A norma cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que assegura renda ao trabalhador durante o período de afastamento.
Esse pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade. O valor varia conforme o tipo de segurado, sendo integral para empregados com carteira assinada, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Além disso, a lei garante estabilidade no emprego desde o começo da licença até um mês após o término do afastamento e prevê prorrogações em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, e condições diferenciadas em casos de adoção, ausência materna ou filhos com deficiência.
É importante destacar que se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda integral, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.
O que muda para as empresas
Do ponto de vista trabalhista, essa mudança exige atenção das empresas. O aumento do período de afastamento impacta diretamente o planejamento de pessoal, exigindo reorganização das equipes e, em alguns casos, a adoção de soluções temporárias para manter a produtividade.
A gestão da folha de pagamento passa a exigir maior atenção e integração entre setores, especialmente quando a empresa assume o pagamento do salário-paternidade com posterior compensação. Será fundamental garantir registros corretos e controle preciso das informações para evitar inconsistências que possam gerar passivos trabalhistas ou previdenciários.
Além disso, a estabilidade provisória do trabalhador limita demissões sem justa causa durante o período da licença e até um mês após seu término, exigindo planejamento nas decisões de desligamento.
A ampliação de direitos e inclusão de novos perfis de trabalhadores também aumentam a complexidade das rotinas, demandando que as empresas revisem políticas, atualizem contratos e reforcem o compliance com sistemas como o eSocial.
Programa Empresa Cidadã
As empresas participantes do Programa poderão continuar oferecendo uma ampliação de 15 dias na licença-paternidade em troca de benefícios fiscais no Imposto de Renda. Com a nova legislação, no entanto, esses 15 dias adicionais serão somados ao período obrigatório previsto pela nova lei, e não mais aos cinco dias atualmente assegurados.
Conformidade trabalhista
Com uma equipe multidisciplinar, a DPC garante que seus clientes atendam às obrigações trabalhistas com eficiência, minimizando os riscos de penalidades. Para esse suporte, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700
