Imposto de Renda Pessoa Física: o processo de declaração de empresas offshores
23/06/2025DESTAQUE
Medida Provisória altera tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais
Publicada em 11 de junho, a Medida Provisória nº 1.303/2025 promove mudanças significativas na tributação de aplicações financeiras e criptoativos no Brasil, que impactam investidores tanto pessoas físicas quanto jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A norma trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições do sistema financeiro, neste caso, trazendo novas alíquotas aplicáveis a partir de 1º de outubro de 2025.
Confira os principais pontos da MP:
Nova alíquota para pessoas físicas
A principal alteração para as pessoas físicas é a criação de uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos de diversas aplicações financeiras. Esta alíquota se aplicará a ganhos líquidos obtidos em negociações nos mercados de bolsa e de balcão organizado, remuneração de empréstimos de títulos e valores mobiliários, e rendimentos provenientes de fundos de investimento, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Essa alíquota substitui as antigas alíquotas regressivas, facilitando o processo de apuração para o contribuinte. Importante lembrar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será considerado como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Juros sobre Capital Próprio
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), anteriormente tributados a uma alíquota de 15%, passarão a ser sujeitos à retenção de 20% na fonte. Essa mudança impacta diretamente as empresas que pagam JCP aos seus acionistas e, consequentemente, os investidores que recebem esse tipo de rendimento.
Fim da isenção para títulos como LCI, LCA e CRI
Uma das mudanças mais relevantes é o fim da isenção de Imposto de Renda para novos títulos como LCI, LCA, CRI, e CRA, emitidos a partir de janeiro de 2026. Esses títulos, antes isentos de IR, passarão a ter retenção na fonte de 5% sobre os rendimentos. No entanto, para quem já possui esses títulos adquiridos até o final de 2025, as regras anteriores se manterão, garantindo a isenção até o vencimento do título.
Tributação de 17,5% para os Fundos de Investimento
A tributação sobre os rendimentos de fundos de investimento será de 17,5% na fonte, exceto em casos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que seguirão uma tributação específica. A grande mudança aqui é a simplificação na apuração e pagamento do imposto, que agora será mais direta.
Criptoativos
A tributação sobre criptoativos também sofrerá modificações. A partir de 2026, os ganhos com criptoativos serão tributados a uma alíquota de 17,5%, com apuração trimestral. Além disto, será permitida a compensação de perdas nas transações de criptoativos, mas as perdas ocorridas após janeiro de 2026 não poderão ser compensadas com outros tipos de rendimentos financeiros na DAA.
Tributação de investidores estrangeiros
Os investidores residentes no exterior que obtiverem rendimentos de aplicações financeiras ou criptoativos no Brasil passarão a ser tributados com a mesma alíquota de 17,5% aplicável aos residentes. Porém, para investidores em jurisdições de tributação favorecida, a alíquota será 25%. O IRRF será definitivo, sem possibilidade de compensação de perdas e ganhos.
CSLL de instituições financeiras
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário passam a pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimentos é de 20%.
A nova alíquota entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
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