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13/10/2025DESTAQUE
Medida Provisória sobre tributação de aplicações financeiras perde a validade
Norma caducou após ter vencido o prazo de sua análise
A Câmara dos Deputados retirou da pauta de votação a Medida Provisória 1.303/2025, que foi criada para redefinir regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais a partir de 1o. de janeiro de 2026. A proposta também compensaria a revogação do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com a retirada da votação, a medida, que vinha sendo chamada de “MP do IOF”, perdeu a validade, já que o prazo para aprovação se encerrava no dia 8 de outubro.
O texto tinha como objetivo ampliar a arrecadação do Governo Federal. Entre os pontos, estavam a taxação de bancos, grandes investidores e empresas de apostas (“bets”), com alíquotas que poderiam variar entre 12% e 18% sobre a receita bruta. Também passariam a ser tributadas aplicações como LCA, LCI, LCD e majorada a alíquota do imposto para os Juros Sobre Capital Próprio.
Como ficam as alíquotas
As alíquotas agora retornam aos mesmos patamares vigentes antes da publicação da MP 1.303/2025:
Categoria |
Situação atual |
Juros sobre Capital Próprio (JCP) |
15% de IRRF |
LCI, LCA, LCD, CRI, CRA |
Isentos de IR |
Criptomoedas/Ativos virtuais |
Isenção até R$ 35 mil por mês |
Ações (operações comuns e day trade) |
15% (comum) / 20% (day trade) |
Fundos de investimento (RF e MM) |
Tabela regressiva + come-cotas |
Fundos imobiliários (Flls) e Fiagros |
Isenção de dividendos + 20% sobre ganho de capital na venda de cotas |
Renda fixa (CDB, Tesouro, Debêntures) |
Tabela regressiva (22,5% a 15%) |
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