Retenção de IRRF sobre dividendos: aspectos práticos
02/02/2026DESTAQUE
Offshores: balanço, declaração de IRPF e escolha de regime exigem atenção
Conformidade contábil e tributária da offshore passa pela elaboração do balanço e correto preenchimento de declarações
Pessoas físicas que se utilizam de estruturas offshores como estratégia de planejamento e proteção patrimonial devem observar as regras para manter a conformidade no Brasil.
Nos últimos anos, as autoridades do país têm publicado medidas para assegurar maior transparência e para evitar a evasão fiscal, tais como a Lei nº 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que impuseram obrigações relacionadas a essas entidades.
O investidor deve ficar atento às exigências, a começar pela necessidade de prestar as devidas informações sobre a offshore na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto de Renda. Com a temporada de 2026 do IRPF se aproximando, vale se organizar para o correto preenchimento.
Offshores no IRPF
Os lucros produzidos por empresas offshores são submetidos à alíquota de 15% e à incidência do IRPF uma vez por ano, em 31 de dezembro. A tributação ocorre no momento em que os lucros são apurados no balanço, independentemente de ato de deliberação de dividendos, devendo o imposto ser liquidado até a data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
O contribuinte que opta por tratar a offshore como “transparente” para fins de Imposto de Renda declara os ativos mantidos pela entidade como se fossem detidos diretamente pela própria pessoa física. Nessa situação, aplica-se a regra de tributação correspondente a cada tipo de bem ou direito. Assim, caso a offshore possua aplicações financeiras no exterior, a pessoa física estará sujeita às normas de tributação dos rendimentos e dos ganhos de capital gerados por esses ativos.
Para as participações em entidades controladas adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2024, a opção pela transparência deve ser formalizada na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física entregue dentro do prazo, relativa ao ano-calendário em que ocorreu a aquisição.
A controlada poderá receber tratamento tributário de “opaca” ou “transparente”. Entenda esses regimes:
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Tratamento tributário |
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Opaco |
Transparente |
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O contribuinte declara apenas as cotas da offshore, sem necessidade de detalhar os ativos ou os rendimentos por ela detidos. Nesse regime, os ganhos ficam sujeitos à tributação à alíquota de 15%, aplicada sobre os lucros apurados anualmente pela entidade, ainda que tais valores não tenham sido efetivamente distribuídos ao contribuinte.
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A Declaração de Imposto de Renda pessoa física (DAA) exige a apresentação de todos os investimentos mantidos, incluindo o valor individual de cada ativo, bem como informações sobre sua origem e movimentações. Nesse regime, os rendimentos somente são tributados quando ocorre a efetiva realização, ou seja, no momento em que os valores são recebidos pelo contribuinte.
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Compensação de ganhos e perdas
As perdas apuradas em aplicações financeiras mantidas diretamente pela pessoa física — inclusive aquelas decorrentes de bens e direitos de offshores para as quais o contribuinte tenha optado pela transparência fiscal — poderão ser compensadas com ganhos obtidos em outras aplicações no exterior. Essa compensação pode ser realizada dentro do próprio ano-base, na Declaração de Ajuste Anual.
Também é possível compensar prejuízos com lucros e dividendos provenientes de entidades controladas no exterior. Caso haja acúmulo de perdas, elas poderão ser utilizadas para compensação em exercícios posteriores.
Contudo, os prejuízos apurados somente poderão ser compensados com ganhos da mesma offshore, em anos seguintes, desde que correspondam a períodos posteriores a 1º de janeiro de 2024 e tenham sido apurados a partir do momento em que o contribuinte passou a deter o seu controle.
Contabilidade da offshore
As regras recentes demandam que a offshore disponha de acompanhamento regular de sua contabilidade, o que, inclusive, vai facilitar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda com informações precisas.
Daí a importância da elaboração de demonstrações financeiras conforme o padrão exigido, devendo a documentação contábil da entidade ser assinada por profissional contábil devidamente habilitado.
É permitida a utilização do padrão contábil internacional – IFRS ou do padrão contábil brasileiro – BR GAAP para as entidades controladas no exterior. Entretanto, para as entidades em “paraíso fiscal”, é mandatória a adoção do BR GAAP.
Exigências do Banco Central
É preciso ainda cumprir regras do Banco Central do Brasil, incluindo a entrega da - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior conforme o volume de bens, direitos e ativos detidos fora do território nacional por residentes no país.
Veja o cronograma de 2026:
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Declaração CBE |
Valor de ativos |
Data-base |
Prazo de entrega |
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CBE Anual |
US$ 1 milhão ou equivalente |
31/12/2025 |
15/02 a 05/04/2026 |
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CBE Trimestral |
US$ 100 milhões ou equivalente |
31/03/2026 |
30/04 a 05/06/2026 |
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30/06/2026 |
31/07 a 05/09/2026 |
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30/09/2026 |
31/10 a 05/12/2026 |
Ou seja, quem tem mais de US$ 1 milhão fora do país em contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos precisa estar atento também a essa declaração.
Obs: Nos casos em que o prazo final de entregas ao Bacen coincide com dia não útil, como ocorrerá com datas listadas acima, recomendamos a transmissão da declaração no dia útil imediatamente anterior à data-limite fixa.
Suporte para a conformidade contábil e tributária da offshore
Da classificação das operações da offshore e elaboração de demonstrações contábeis às exigências declaratórias do Banco Central e Receita Federal, conte com o time especializado da DPC para manter a conformidade das entidades com as regras brasileiras. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
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