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PGBL: prazo para deduzir até 12% no Imposto de Renda termina em dezembro
Com o fim do ano, o contribuinte deve estar atento ao prazo final para aproveitamento do benefício fiscal do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na próxima temporada de Imposto de Renda.
Essa é considerada uma forma inteligente de reduzir a base de cálculo do tributo na declaração. Mas, para se beneficiar desse recurso no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual em 2026, é fundamental estar atento às regras e aos prazos.
O que é o PGBL e como ele reduz o Imposto de Renda?
O PGBL é uma modalidade de previdência privada que permite deduzir as contribuições realizadas ao plano, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, diretamente da base de cálculo do imposto.
Isso significa que, ao investir no PGBL, o contribuinte pode aumentar a restituição, caso tenha imposto retido ao longo do ano, ou reduzir o valor a pagar, se o ajuste final for desfavorável.
Além do benefício fiscal imediato, o PGBL também funciona como uma ferramenta de planejamento previdenciário de longo prazo.
Prazo para garantir o benefício fiscal
Para ter acesso a esse benefício em 2026 (referente ao ano-calendário de 2025), é obrigatório que a contratação do plano ou os investimentos adicionais sejam realizados até 30 de dezembro, último dia de expediente bancário deste ano. Ainda assim, vale a recomendação de não deixar para a última hora.
Quem pode deduzir os aportes ao PGBL?
O benefício fiscal só é válido para contribuintes que optam pelo modelo completo da declaração, contribuem para a Previdência Social ou para o regime próprio dos servidores públicos.
Vale lembrar que quem utiliza a declaração simplificada não pode deduzir aportes ao PGBL.
Formas de tributação quando do resgate de valores do PGBL
O contribuinte pode escolher o regime tributário mais alinhado ao seu planejamento financeiro. São dois modelos:
Tributação progressiva (sujeito ao ajuste na Declaração Anual de IR): Segue as mesmas faixas da tabela do Imposto de Renda, com alíquotas de 0% até 27,5%. É indicada para quem pretende fazer resgates de curto ou médio prazo, com finalidade de renda mais baixa. Há uma retenção de 15% na fonte no momento do resgate, com posterior ajuste na Declaração Anual de IR podendo chegar à alíquota de 27,5%.
|
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | Zero | Zero |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Tributação regressiva (definitiva): A alíquota diminui conforme o tempo de permanência no plano, começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos. É uma opção vantajosa para quem planeja acumular recursos por prazos longos, visando a aposentadoria.
|
Prazo de acumulação |
Alíquota de IR |
| Até 2 anos | 35% |
| 2 a 4 anos | 30% |
| 4 a 6 anos | 25% |
| 6 a 8 anos | 20% |
| 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
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