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Portaria MTE nº 1.131/2025: Alteradas multas e obrigações trabalhistas para empresas
A Portaria MTE nº 1.131/2025 trouxe atualizações importantes para as empresas no que diz respeito a multa aplicável sobre as obrigações trabalhistas e fiscais, em decorrência da mudança do artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que regula as diretrizes para a organização dos processos administrativos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições sociais.
Uma das principais mudanças se refere a majoração da multa aplicada aos empregadores que não prestarem as informações de forma correta ou dentro dos prazos exigidos pelo eSocial. Caso o empregador omita ou envie dados incorretos sobre seus funcionários, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 para cada trabalhador afetado. O valor máximo da multa pode chegar a R$ 44.396,84, podendo ser dobrado em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade.
Confira abaixo na tabela alguns dos valores atualizados das multas administrativas com critérios fixos de cálculo.
Natureza |
Valor |
Observações |
Obrigatoriedade da CTPS |
R$ 416,18 |
|
Anotação de CTPS - Demais empregadores |
R$ 3.058,28 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 |
R$ 3.101,73 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Férias |
R$ 176,03 |
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Atividade petrolífera |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
13º salário |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções |
R$ 443,97
|
Acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
Além disso, a Portaria estabelece um desconto de 40% sobre a multa para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da nova norma, desde que sejam regularizadas dentro dos termos especificados.
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