Tax Reform: 5 areas of your company that need to prepare for the changes
23/01/2026DESTAQUE
Rearp: opção pela atualização e regularização de bens pode ser feita até 19 de fevereiro
Vantajosa em alguns casos, opção pelo regime de atualização e regularização patrimonial da Receita Federal deve ser analisada pelo contribuinte
De forma facultativa, contribuintes podem aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), atualizando e/ou regularizando dados sobre o patrimônio no Imposto de Renda.
A medida foi instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Esse novo mecanismo da Receita Federal abre a possibilidade de atualização e regularização, que são as duas modalidades previstas.
O contribuinte deve estar atento ao prazo final para adesão: 19 de fevereiro de 2026. Entenda demais pontos a seguir:
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Rearp Atualização |
Rearp Regularização |
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Objetivo |
Autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31/12/2024. |
Permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31/12/2024 regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção até esta mesma data. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31/12/2024. |
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Instrumento para adesão |
Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) |
Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) |
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Condições para adesão |
Entrega da Deap até 19/02/2026 e pagamento dos tributos, que pode ser feito em quota única ou em até 36 quotas iguais, mensais e sucessivas. A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27/02/2026, sendo as demais acrescidas de juros (taxa Selic), devendo ser pagas até o último dia útil de cada mês, sob pena de exclusão do Rearp Atualização. |
Entrega da Derp até 19/02/2026 e pagamento do imposto e da multa, que pode ser feito em quota única ou em até 36 quotas iguais, mensais e sucessivas. A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27/02/2026, sendo as demais acrescidas de juros (taxa Selic), devendo ser pagas, até o último dia útil de cada mês, sob pena de exclusão do Rearp Regularização. |
Tributação reduzida
O regime possibilita a atualização para valor de mercado ou a regularização de bens e direitos omitidos ou declarados com incorreções, no Brasil e no exterior. Em ambos os casos, trata-se de um benefício fiscal concedido pelo governo, visando o pagamento de menos impostos em comparação às alíquotas previstas em lei. Fundamentalmente, esse ponto deve compor a análise se a adesão aos mecanismos é interessante para a estratégia da empresa ou pessoa física.
Tributação sobre a atualização de bens
Pessoa Física
A diferença entre o valor atualizado do bem e o seu custo de aquisição será tributada pelo IRPF, de forma definitiva, à alíquota de 4%.
Pessoa jurídica
A diferença entre o valor de mercado do bem e o valor registrado no ativo não circulante de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 será tributada, de forma definitiva:
- Pelo IRPJ, à alíquota de 4,8%; e
- Pela CSLL, à alíquota de 3,2%.
Tributação sobre a regularização de bens – Pessoa física ou pessoa jurídica
Sobre os bens ou direitos a serem regularizados incidirão Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto.
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