Receita Federal define novas regras para atestados de residência fiscal e rendimentos de não-residentes
15/12/2025DeRE: Receita divulga instruções sobre nova obrigação acessória para apuração do IBS e CBS
17/12/2025DESTAQUE
Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS e Receita Federal emitem comunicado conjunto com orientações
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram importantes orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre as orientações para empresas, destacamos:
Obrigação a partir de 2026
A partir de 01/01/2026, os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento.
O comunicado também menciona a obrigação de apresentar, quando aplicável, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE e declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais. Contudo, a data de início dessas obrigações será divulgada posteriormente, conforme a documentação técnica destes documentos forem publicadas.
Em relação à DeRE, no dia 12/12/2025, foi publicada a documentação técnica que permite que os desenvolvedores comecem a estruturá-la, mas ainda não há data para a primeira entrega da obrigação. Acesse a documentação técnica aqui.
Obrigações acessórias
A partir de 01/01/2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com destaque da CBS e IBS:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
- Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
Dispensa de recolhimento em 2026
Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias adequadamente estarão dispensados do recolhimento de tributos no ano que vem, dedicado aos testes da Reforma Tributária.
O comunicado ainda deixa claro que a dispensa de recolhimento é mantida nos casos em que não há obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de 01/01/2026, titulares de benefícios relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações por meio do e-CAC, preenchendo formulário a ser ainda disponibilizado.
A íntegra do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 pode ser vista aqui.
É de suma importância acompanhar comunicados, notas técnicas e normas futuras para manter a adequação às regras a serem cumpridas nessa fase de transição do sistema tributário nacional.
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