Receita Federal altera regras e institui nova obrigação para identificação de beneficiários finais
04/12/2025DESTAQUE
Reforma Tributária | Obrigatoriedade do CClasstrib nas declarações de importação
Conforme comunicado emitido pelo Siscomex, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.
Recomendamos que esta obrigação seja reforçada com os despachantes e assessorias aduaneiras e que o Cclasstrib seja alinhado previamente à emissão da Declaração de Importação.
A tabela dos códigos cClassTrib consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessada aqui.
Orientação para cada forma de declaração
- Elaboração de DI no Siscomex Importação: incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: <nnnnnn>, no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.
- Elaboração de DSI no Siscomex Importação: proceder de forma idêntica a da DI.
- Elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex: o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.
⚠️ Importante salientar que, procedendo da forma descrita acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando dispensado do recolhimento da CBS.
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