DeRE: Receita divulga instruções sobre nova obrigação acessória para apuração do IBS e CBS
17/12/2025DESTAQUE
Reforma Tributária: prazo para registrar contratos de locação e garantir alíquota reduzida termina em 31/12
A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 487, instituiu um regime especial aplicável aos contratos de locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel.
O contribuinte pode optar por tributar a receita bruta de aluguéis pela alíquota reduzida de 3,65%, ao invés da alíquota regular, que está estimada em 8%.
Para contratos com finalidade não residencial, os requisitos para adoção deste Regime de Transição são:
- contratos que tenham sido firmados por prazo determinado e assinados até 16 de janeiro de 2025 (assinatura eletrônica ou reconhecimento de firma); e
- contratos que estejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos ou sejam disponibilizados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS até 31 de dezembro de 2025.
Os contratos com finalidade residencial também podem se beneficiar da alíquota reduzida, mas, para estes, não há prazo previsto para registro do contrato. Contudo, a alíquota reduzida só poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2028 ou até o fim do contrato, o que ocorrer primeiro.
Sendo assim, a nova alternativa tende a ser benéfica, ainda que essa opção implique na renúncia de utilização de créditos de IBS e CBS relativos a despesas do imóvel, tais como manutenção, seguros ou obras. Recomenda-se a avaliação caso a caso, portanto.
Atenção: No caso de contratos não residenciais, sem o registro do contrato até 31 de dezembro de 2025, não será possível aderir ao regime de 3,65% futuramente.
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