Receita Federal atualiza normas de IR para lucros e dividendos e rendimentos no exterior
23/12/2025DESTAQUE
Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam Ato Conjunto sobre as obrigações relativas a documentos fiscais em 2026
Publicado em 23 de dezembro, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 dispensa os contribuintes de penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais, bem como a exigência de recolhimento nesses casos, embora a obrigação de destaque destes tributos tenha sido mantida.
Cabe observar, porém, que tal dispensa se dá até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao de publicação da parte comum do regulamento desses tributos, conforme estabelecido no artigo 3º do Ato Conjunto. Na prática, isso significa que se o regulamento for publicado em janeiro de 2026, as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de maio de 2026.
Deve-se, portanto, acompanhar a edição dos regulamentos do IBS e CBS para definição das exigências referentes aos novos tributos.
Importante salientar que o disposto no normativo não afeta a obrigatoriedade dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes.
Recomendamos que, sempre que possível, os clientes não deixem de fazer o destaque de IBS e CBS a partir de janeiro de 2026, utilizando o período para aprendizado e experiência.
Já o contribuinte que necessita de mais tempo para adaptação, precisa aproveitar estes primeiros meses para garantir que tudo esteja funcionando adequadamente até o encerramento da dispensa.
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