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21/07/2025DESTAQUE
STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
Em 16 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu, em decisão liminar, parcialmente a validade do Decreto nº 12.499/2025, publicado pelo Governo Federal, que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF).
A decisão da Suprema Corte, entretanto, mantém a suspensão no que diz respeito às operações de risco sacado, pois considera que essa categoria não se enquadra corretamente nas hipóteses de incidência do tributo.
Confira como ficam, a partir de agora, as alíquotas do imposto.
Operação | Tipo | Alíquotas do imposto |
---|---|---|
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | Câmbio | 3,5% |
Cartão de conta internacional | Câmbio | 3,5% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | Câmbio | 1,1% |
Remessa para conta no exterior (Gastos pessoais) | Câmbio | 3,5% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | Câmbio | 3,5% |
Transferência de fundos ao exterior (Fundos brasileiros) | Câmbio | zero |
Empréstimos com prazo médio mínimo de até 364 dias | Câmbio | 3,5% |
Crédito para pessoas jurídicas | Crédito | 0,38% + 0,0082% ao dia |
Operações de risco sacado | Crédito | Isenção |
Aportes em VGBL e similares (2025) | Seguro | 5% sobre excedente a R$300 mil |
Aportes em VGBL e similares (2026) | Seguro | 5% sobre excedente a R$600 mil |
Operações de câmbio
A alíquota do IOF será zero nas liquidações de operações de câmbio para o retorno de recursos aplicados por investidores estrangeiros em participações societárias no Brasil.
Planos de seguro de vida
A alíquota do IOF é de 25%, mas será reduzida:
a zero nas seguintes situações:
- A partir de 01/01/2026, para prêmios pagos por pessoa física a planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que o total de aportes em todos os planos no ano seja de até R$ 600 mil.
- Até 31/12/2025, para prêmios pagos por pessoa física a planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com limite de até R$ 300 mil de aportes em uma mesma seguradora.
- Para prêmios pagos por empregadores (pessoa jurídica) para planos de seguro de vida de seus empregados.
a 5%:
- sobre o valor que exceder a R$ 600 mil ao ano nos aportes destinados ao custeio de plano com cobertura por sobrevivência pagos por pessoa física a partir de 1º.01.2026, desde que a somatória dos aportes em todos os planos no ano, ainda que de seguradoras distintas, seja superior a R$ 600 mil.
- sobre o valor que exceder a R$ 300 mil nos aportes destinados ao custeio de plano com cobertura por sobrevivência pagos por pessoa física até 31.12.2025, desde que a somatória dos aportes em todos os planos de titularidade do segurado entre 11.06.2025 e 31.12.2025, em uma mesma seguradora, seja superior a R$ 300 mil.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
A alíquota do IOF será de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs, inclusive para instituições financeiras, com a exceção de aquisições realizadas até 13/06/2025 ou no mercado secundário.
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