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13/03/2026DESTAQUE
Tributação de residentes no exterior: alteradas regras para beneficiários da Previdência e de pensão alimentícia
Aposentados beneficiários do RGPS com informação tipo IR Exterior serão tributados com base na tabela progressiva, enquanto beneficiários de pensão alimentícia ficarão isentos
A Portaria Dirben/INSS nº 1.334/2026, publicada em 10 de março, alterou as normas que tratam de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no âmbito do INSS para os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior.
A alteração prevê que os beneficiários terão seus rendimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) com a aplicação das tabelas progressivas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, as mesmas válidas para segurados residentes no Brasil. Além disso, a portaria estabelece que beneficiários de pensão alimentícia ficam isentos da tributação de IRRF (antes a alíquota era de 15%).
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IRRF para beneficiários do RGPS |
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Agora |
Antes |
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Aplicação das tabelas progressivas do Anexo II da IN RFB nº 1.500/2014, com alíquota de zero a 27,5% |
Alíquota fixa de 25% |
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IRRF para beneficiários de pensão alimentícia |
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Agora |
Antes |
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Isenção de IRRF |
Alíquota fixa de 15% |
Entendimento judicial
A publicação da Portaria está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança fixa de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a beneficiários residentes no exterior.
O entendimento da Corte Suprema foi de que a aplicação da alíquota única de 25% de Imposto de Renda sobre esses contribuintes é inconstitucional pois viola os princípios da isonomia e da vedação do não confisco.
Portanto, com a portaria, o INSS ajusta seus procedimentos para que os benefícios pagos a segurados residentes fora do país passem a seguir a mesma lógica de tributação aplicada no Brasil.
Ponto de atenção
O contribuinte que sofreu esse desconto pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, via processo administrativo ou judicial.
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