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Previdência privada: nova regra permite mudança na opção pelo regime de tributação
Investidores poderão escolher regime de tributação quando realizarem o primeiro resgate de valores
Em 11 de janeiro, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.803/2023, alterando as normas referentes à tributação dos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Com a nova legislação, os investidores ganham flexibilidade, pois terão até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados para decidir se preferem ter seus rendimentos tributados pelo regime progressivo ou regressivo, o que antes poderia ocorrer apenas no momento da adesão.
A mudança se aplica aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Além disso, a norma permite que, caso os participantes não tenham feito a opção, seus assistidos, beneficiários ou representantes legais possam fazê-lo em seu lugar.
A lei representa um significativo aprimoramento no sistema de previdência privada, pois antes a decisão precisava ser tomada até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano. Agora, investidores poderão postergar a opção para um momento em que será mais viável prever qual regime será o mais vantajoso.
Confira abaixo a diferença entre ambos os regimes e como eles afetam a tributação dos rendimentos das aplicações:
Tabela regressiva x tabela progressiva
Ao contratar um plano de previdência privada, há a opção entre dois regimes de tributação: a tabela regressiva, cuja alíquota varia de acordo com o tempo de aplicação, e a tabela progressiva, em que a alíquota depende do valor a ser resgatado.
Tributação regressiva
Pelo regime regressivo (também chamado “definitivo”), o valor do Imposto de Renda (IR) não é determinado pelos montantes envolvidos, mas pelo período em que o investimento é mantido. Nesse caso, a alíquota é exclusivamente retida na fonte.
Em outras palavras, quanto mais tempo o investidor demorar para resgatar seus fundos, menor será a carga tributária, não havendo, tampouco, reajuste pela tabela anual do IRPF.
A tabela regressiva começa com uma alíquota de 35% para retiradas nos primeiros dois anos e é reduzida em 5% a cada dois anos subsequentes, até o limite de 10% para retiradas feitas após 10 anos da aplicação.
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Tabela Regressiva do IR |
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Prazo de acumulação |
Alíquota do IR |
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Até 2 anos |
35% |
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De 2 anos até 4 anos |
30% |
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De 4 anos até 6 anos |
25% |
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De 6 anos até 8 anos |
20% |
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De 8 anos até 10 anos |
15% |
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Mais de 10 anos |
10% |
Tributação progressiva
Segundo o regime progressivo (ou “compensável”, como também é conhecido), a tributação é realizada seguindo as mesmas alíquotas da tabela do imposto de renda divulgadas pela Receita Federal, que vão de 0% até 27,5%. Sob essa sistemática, as alíquotas dependem dos rendimentos resgatados anualmente pelo investidor, sendo indiferente o tempo de aplicação do dinheiro.
Ressalta-se que, na tabela progressiva, é aplicada uma alíquota de 15% a título de imposto de renda retido na fonte. Ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, esse valor será ajustado, podendo ser compensado para mais ou para menos, dependendo das informações fornecidas na declaração correspondente.
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Tabela Progressiva do IR pela renda anual |
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Base de cálculo anual |
Alíquota do IR |
Parcela a deduzir |
|
Até R$ 24.511,92 |
Isento |
- |
|
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 1.838,39 |
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.382,38 |
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.758,32 |
|
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.557,13 |
O que considerar ao escolher o regime de tributação
A escolha entre os regimes de tributação progressivo ou regressivo depende de diversos fatores, como o perfil do investidor, o montante do capital investido e o prazo previsto para o resgate das aplicações.
O regime progressivo é mais vantajoso para quem possui montantes menores, que se situarão abaixo da alíquota de 27,5% na tabela ou para investidores que pretendem resgatar os valores em um prazo mais curto. Já a tributação regressiva é recomendada para aqueles que têm a intenção de manter seus fundos de previdência acumulados por longos períodos, independentemente do montante investido.
Optar entre ambas as sistemáticas é algo que deve integrar o planejamento tributário da pessoa física, portanto é recomendável buscar apoio especializado para suporte a decisão.
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