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Crédito do Trabalhador: empregador deve monitorar empréstimo consignado na folha de pagamento
Desconto das parcelas do empréstimo é feito na folha de salários, exigindo acompanhamento e ações da empresa
A Portaria MTE nº 435/2025, que entrou em vigor em 21 de março, estabelece critérios e procedimentos para empréstimos consignados destinados a empregados com descontos em folha de pagamento, o chamado “Crédito do Trabalhador”.
A modalidade pode ser contratada por quem tenha vínculo empregatício como empregado celetista, rural, doméstico ou por diretores não empregados com direito ao FGTS.
Essa via de empréstimos, no entanto, traz impactos práticos que devem ser observados pelo empregador. Veja alguns pontos relacionados à operacionalização pelas empresas:
A empresa pode optar por não realizar os descontos referentes a empréstimos consignados contratados por seus empregados?
Não. A retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória. Caso o empregador não efetue o devido desconto em folha ou não recolha os valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito a penalidades.
Como o empregador fica sabendo que um trabalhador realizou empréstimo e que devem ser feitos descontos e recolhimentos das parcelas?
O empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 do mês sobre empréstimos realizados por seus empregados nessa modalidade.
Como saber quais trabalhadores da minha empresa realizaram o empréstimo para correta retenção de parcelas e declaração ao eSocial?
O empregador deverá acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil para esse acompanhamento. Lá irá encontrar a relação dos trabalhadores e valores a descontar na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
Como realizar o desconto na remuneração do trabalhador?
Deverão ser lançadas as informações nos devidos eventos remuneratórios do eSocial. É necessário informar também o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo. O valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Quando descontar a 1ª parcela do empréstimo no salário do trabalhador?
A competência para desconto da 1ª parcela é definida de acordo com a data em que o empréstimo foi contratado. Serão considerados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo o desconto ser realizado na folha do mês seguinte.
Outros pontos sobre o Crédito do Trabalhador
O trabalhador pode realizar a solicitação de empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital desde 21 de março. É possível também a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos. De acordo com as regras, as parcelas não podem ultrapassar 35% do salário do requisitante.
Em caso de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado para outros vínculos de emprego posteriormente à contratação da operação de crédito.
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